Anos sem trabalho ou regresso ao IRS dos pais não contam para os 10 do IRS Jovem

Os anos em que os jovens ficam sem trabalho ou voltam a integrar a declaração anual do imposto como dependentes interrompem a contagem dos 10 anos durante os quais é possível beneficiar do IRS Jovem, esclareceu a AT.

© Folha Nacional

Esta informação consta de um prospeto sobre o IRS Jovem, agora disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no qual são dados vários exemplos sobre como deve ser feita a contagem dos 10 anos durante os quais se pode beneficiar deste regime – estando este número de anos ligado ao limite etário do beneficiário que são os 35 anos de idade.

Assim, um jovem que tenha começado a trabalhar em 2017, quando tinha 20 anos, e tenha interrompido o trabalho (após cinco anos numa empresa) para ser bolseiro de investigação nos anos de 2022 a 2024, entra em 2025 como estando no 6.º ano do IRS Jovem, o que lhe permite beneficiar de uma isenção de imposto sobre 50% do seu rendimento.

Da mesma forma, um jovem que terminou o doutoramento em 2023, com a idade de 29 anos (a 31/12/2023), tendo obtido rendimentos da categoria A no ano de 2024, mas que em 2025 fique desempregado, pode ‘apanhar’ o IRS Jovem em 2026 (se voltar a trabalhar) como estando no 2.º ano do benefício, ou seja, com isenção sobre 75% do rendimento.

Caso tenha trabalhado (e declarado IRS sozinho) nos anos 2017, 2018, 2019 e 2020; tenha voltado a ser considerado como dependente fiscal dos pais em 2021 e voltado a trabalhar (e a entregar declaração de IRS sozinho) em 2022, 2023 e 2024, é considerado como estando no 8.º ano do IRS Jovem em 2025.

O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, contemplando um maior número de pessoas, com até 35 anos, incluindo as que até agora não estavam abrangidas, uma vez que o benefício deixa de estar ligado à conclusão de ciclos de estudos, além de passar a estar disponível por 10 anos (até agora eram cinco).

No modelo agora em vigor, o IRS Jovem contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes

A informação disponibilizada pela AT mostra também que quem tenha beneficiado do regime de IRS Jovem que vigorou até 2024, entra agora no novo regime, enquadrando-se no escalão de isenção correspondente ao ano de trabalho em que se encontra.

Os jovens que reúnem condições para beneficiar do IRS Jovem podem pedir à entidade empregadora para fazer a retenção na fonte já tendo em conta o ‘escalão’ de isenção em que se enquadram.

Em alternativa, podem manter a retenção na fonte ‘normal’ e fazer a opção pelo IRS Jovem quando preencherem a declaração anual do imposto, sendo o valor que descontaram a mais devolvido via reembolso.

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