Fisco já recalculou 500 mil processos de dívidas de portagens em execução fiscal

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já recalculou o valor das coimas por dívidas de portagens de cerca de meio milhão de casos que estavam em execução fiscal e conta ter a totalidade destes processos resolvidos nas próximas semanas.

© D.R.

“No que respeita às coimas que, em 01 de julho de 2024, se encontravam já em processo de execução fiscal, já foram concluídos os desenvolvimentos aplicacionais necessários para recalcular o valor das coimas, tendo este valor sido já recalculado em cerca de meio milhão de processos”, adiantou o Ministério das Finanças em resposta à Lusa.

A mesma informação precisa que o novo cálculo da totalidade destas coimas “irá ser concluído nas próximas semanas”, podendo, nessa altura, os contribuintes consultar os valores em causa.

Esta operação de recálculo das coimas por dívidas de portagens visa acomodar alterações à lei contempladas no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) aplicáveis a partir de 01 de julho de 2024.

A lei prevê uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor se aplica o regime “mais favorável ao arguido ou ao executado”.

O atraso nos trabalhos de operacionalização do estipulado na lei impediu que o recálculo das dívidas e a devolução dos valores que tivessem entretanto sido pagos (e que pelas novas regras legais são considerados em excesso) pudessem avançar em julho.

Sobre este atraso, o atual Governo tem referido que, quando tomou posse, em abril de 2024, os trabalhados de operacionalização da lei “não haviam sido sequer iniciados” e que deu instruções à AT para que desenvolvesse os trabalhos necessários, tendo o contrato para os desenvolvimentos informáticos sido concluído no início de julho de 2024.

Entretanto, e segundo precisou o Ministério das Finanças, as alterações introduzidas pela nova lei foram já aplicadas aos processos instaurados após sua entrada em vigor, bem como aos processos de contraordenação que estavam pendentes em 01 de julho de 2024.

Neste grupo incluem-se também os processos pagos após aquela data pelo montante de coima incorreto, referiu ainda a mesma fonte oficial, acrescentando que “todos os contribuintes que se encontravam nestas circunstâncias foram notificados do novo valor e os eventuais montantes pagos em excesso foram já restituídos”.

Relativamente aos casos que já estavam em fase de execução fiscal, e uma vez concluído o recálculo de todas as coimas, os contribuintes em causa poderão consultar os novos montantes no Portal das Finanças sobre os processos de contraordenação.

Acedendo ao Portal das Finanças, estes contribuintes irão visualizar uma mensagem que os direcionada para a área relativa aos processos de contraordenação, podendo selecionar os que pretendem pagar, sendo emitido um único documento de pagamento. Esta solução vai permitir pagar com um só documento vários processos, se for essa a sua opção.

No caso de o valor dos pagamentos já efetuados superar o devido no processo (coima, encargos do processo de contraordenação e encargos do processo de execução fiscal), “o excesso será automaticamente restituído”, sublinhou o Ministério as Finanças.

Caso os pagamentos já efetuados, após o recálculo das coimas, forem insuficientes face à totalidade da dívida, “o processo segue a sua tramitação normal”.

A lei em questão reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem”, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros).

Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”.

Este novo sistema evita (e elimina) que casos de não pagamento de pórticos de alguns cêntimos se transformem em processos de dívida de centenas ou milhares de euros.

A demora na aplicação das novas regras foi sendo apontada por muitos contribuintes, tendo também levado o deputado da Iniciativa Liberal Carlos Guimarães Lima a lançar, em setembro do ano passado, uma petição a exigir que a AT avançasse com a aplicação da lei sobre as novas regras de cálculo das multas por dívidas de portagens.

Últimas de Economia

O CHEGA/Açores alertou hoje para o desinvestimento do Governo Regional na ilha de São Miguel, destacando que o investimento por habitante previsto para 2027 é de 2.739 euros, inferior à média regional de 4.099 euros.
O sentimento económico na União Europeia e na zona euro recuou em outubro pelo segundo mês consecutivo, com uma quebra de 0,6 nas duas áreas face a setembro, fixando-se nos 96,9 pontos, divulgou hoje a Comissão Europeia.
Com os preços dos combustíveis e dos alimentos a pressionarem os orçamentos familiares e a habitação a continuar inacessível para muitos, o ministro das Finanças apresenta um retrato mais otimista: os portugueses têm melhores salários, maior poder de compra e vivem melhor do que em 2024.
O Banco Mundial prevê uma subida acumulada de 18% nos preços dos alimentos entre 2025 e 2027. Os conflitos internacionais estão a pressionar o abastecimento e os custos da energia, que deverão aumentar 32% este ano.
O preço médio da eletricidade pago pelos consumidores domésticos no mercado livre mantém-se acima do praticado no mercado regulado desde meados de 2023, embora a diferença tenha diminuído ao longo de 2025, segundo um relatório da ERSE.
A taxa de poupança das famílias diminuiu no segundo trimestre de 2026 na área do euro, na União Europeia (UE) e em Portugal, com recuos de 0,2, 0,3 e 0,5 pontos percentuais, respetivamente, face ao trimestre anterior.
Os contribuintes poderão receber menos dinheiro do Fisco em 2027. Segundo o Jornal de Notícias, o benefício sentido nos salários de novembro poderá traduzir-se numa redução de 70% dos reembolsos de IRS.
As famílias com rendimentos intermédios suportam o maior peso do imposto sobre combustíveis em proporção dos seus rendimentos. Um estudo revela que o Estado arrecadou mais de 3,7 mil milhões de euros com este imposto em 2025.
As empresas comunicaram 479 despedimentos coletivos até setembro, uma subida de quase 16% face ao período homólogo, mantendo-se no valor mais elevado desde 2020, segundo os dados divulgados pela DGERT.
Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o aumento homólogo de 14,2% do valor mediano da avaliação bancária – realizada no âmbito de pedidos de crédito para a aquisição de habitação – ficou abaixo do registado em agosto (14,7%), enquanto a variação em cadeia se fixou em 1,1%.