Fisco já recalculou 500 mil processos de dívidas de portagens em execução fiscal

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já recalculou o valor das coimas por dívidas de portagens de cerca de meio milhão de casos que estavam em execução fiscal e conta ter a totalidade destes processos resolvidos nas próximas semanas.

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“No que respeita às coimas que, em 01 de julho de 2024, se encontravam já em processo de execução fiscal, já foram concluídos os desenvolvimentos aplicacionais necessários para recalcular o valor das coimas, tendo este valor sido já recalculado em cerca de meio milhão de processos”, adiantou o Ministério das Finanças em resposta à Lusa.

A mesma informação precisa que o novo cálculo da totalidade destas coimas “irá ser concluído nas próximas semanas”, podendo, nessa altura, os contribuintes consultar os valores em causa.

Esta operação de recálculo das coimas por dívidas de portagens visa acomodar alterações à lei contempladas no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) aplicáveis a partir de 01 de julho de 2024.

A lei prevê uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor se aplica o regime “mais favorável ao arguido ou ao executado”.

O atraso nos trabalhos de operacionalização do estipulado na lei impediu que o recálculo das dívidas e a devolução dos valores que tivessem entretanto sido pagos (e que pelas novas regras legais são considerados em excesso) pudessem avançar em julho.

Sobre este atraso, o atual Governo tem referido que, quando tomou posse, em abril de 2024, os trabalhados de operacionalização da lei “não haviam sido sequer iniciados” e que deu instruções à AT para que desenvolvesse os trabalhos necessários, tendo o contrato para os desenvolvimentos informáticos sido concluído no início de julho de 2024.

Entretanto, e segundo precisou o Ministério das Finanças, as alterações introduzidas pela nova lei foram já aplicadas aos processos instaurados após sua entrada em vigor, bem como aos processos de contraordenação que estavam pendentes em 01 de julho de 2024.

Neste grupo incluem-se também os processos pagos após aquela data pelo montante de coima incorreto, referiu ainda a mesma fonte oficial, acrescentando que “todos os contribuintes que se encontravam nestas circunstâncias foram notificados do novo valor e os eventuais montantes pagos em excesso foram já restituídos”.

Relativamente aos casos que já estavam em fase de execução fiscal, e uma vez concluído o recálculo de todas as coimas, os contribuintes em causa poderão consultar os novos montantes no Portal das Finanças sobre os processos de contraordenação.

Acedendo ao Portal das Finanças, estes contribuintes irão visualizar uma mensagem que os direcionada para a área relativa aos processos de contraordenação, podendo selecionar os que pretendem pagar, sendo emitido um único documento de pagamento. Esta solução vai permitir pagar com um só documento vários processos, se for essa a sua opção.

No caso de o valor dos pagamentos já efetuados superar o devido no processo (coima, encargos do processo de contraordenação e encargos do processo de execução fiscal), “o excesso será automaticamente restituído”, sublinhou o Ministério as Finanças.

Caso os pagamentos já efetuados, após o recálculo das coimas, forem insuficientes face à totalidade da dívida, “o processo segue a sua tramitação normal”.

A lei em questão reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem”, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros).

Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”.

Este novo sistema evita (e elimina) que casos de não pagamento de pórticos de alguns cêntimos se transformem em processos de dívida de centenas ou milhares de euros.

A demora na aplicação das novas regras foi sendo apontada por muitos contribuintes, tendo também levado o deputado da Iniciativa Liberal Carlos Guimarães Lima a lançar, em setembro do ano passado, uma petição a exigir que a AT avançasse com a aplicação da lei sobre as novas regras de cálculo das multas por dívidas de portagens.

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