‘Cartel da banca’ evidencia contradições do Tribunal da Relação quanto a prescrições

A Autoridade da Concorrência considera que há contradições na jurisprudência do Tribunal da Relação quanto a prazos de prescrição e que o entendimento que levou a Relação a decidir a prescrição das coimas aos bancos não se aplicou noutro processo.

© LUSA/ANTÓNIO COTRIM

“Gostava de assinalar uma contradição relevante na jurisprudência proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa”, disse o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues, durante a audição na Comissão parlamentar de Economia.

Segundo o responsável, enquanto no vulgarmente designado `cartel da banca` o Tribunal da Relação considerou que o prazo de prescrição “não se suspendeu com o pedido de reenvio prejudicial efetuado ao Tribunal de Justiça da União Europeia” e anulou as coimas aos bancos com o argumento de que o processo tinha prescrito, já noutro processo teve entendimento diferente.

“No caso dos CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, em que a EDP Produção foi sancionada pela Concorrência por abuso de posição dominante] a mesma instância judicial entendeu exatamente o oposto, ou seja, que o prazo de prescrição se suspende enquanto decorrer o pedido de reenvio prejudicial”, afirmou Cunha Rodrigues.

Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela AdC a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” para troca de informações sobre créditos e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

Os bancos recorreram e, já em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia.

Tanto a AdC como o Ministério Público apresentaram recursos para o Tribunal Constitucional para tentar travar as prescrições, mas foram rejeitados.

Em junho, a AdC apresentou uma reclamação à Conferência de Juízes do Constitucional pela decisão deste órgão de não apreciar os recursos interpostos, aguardando-se a resposta.

Esta quarta-feira, na comissão parlamentar, o presidente da Autoridade da Concorrência considerou que estas decisões contraditórias do Tribunal da Relação “geram insegurança jurídica e fragilizam a coerência da aplicação do Direito da Concorrência, sobretudo em processos complexos e de grande relevância económica”.

Contudo, acrescentou que no futuro este problema “não se coloca em novos processo” pois com a alteração feita em 2022 à Lei da Concorrência fica assente que “a prescrição do procedimento por infração suspende-se pelo período de tempo em que a decisão da Autoridade da Concorrência for objeto de recurso judicial, incluindo eventuais recursos para o Tribunal Constitucional, sem qualquer limitação temporal”.

Ainda sobre o setor bancário, o presidente da AdC disse que a Concorrência “tem feito muito”, com várias recomendações e iniciativas sobre comissões bancárias e mobilidade de clientes”.

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