Funcionário da Câmara de Braga condenado por “facilitar” licenciamentos

O Tribunal de Braga condenou um funcionário da Direção Municipal de Urbanismo de Braga a uma pena suspensa de cinco anos de prisão por 18 crimes de abuso de poder e por corrupção ativa, por "facilitar" licenciamentos.

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Em nota publicada hoje na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) diz que o coletivo de juízes condenou outros cinco arguidos, três a penas suspensas entre os dois anos e os três anos e meio, e dois a penas de multa de 2.160 euros e de 1.800 euros, por vários crimes de abuso de poder, de corrupção ativa e passiva e por falsificação de documento.

“O Tribunal considerou como provados a essencialidade dos factos imputados a seis dos arguidos, dando assim como assente que o arguido funcionário da Divisão de Gestão Urbanística da Direção Municipal de Urbanismo criou um gabinete de projetos que mantinha em funcionamento em colaboração com o arguido agente técnico de arquitetura e engenharia”, indica a PGDP, que cita a decisão.

O acórdão sustenta que, pelo menos de 2011 a 2015, o funcionário manteve o escritório em funcionamento, “prestando, a troco de remuneração, serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática na câmara municipal, a clientes vários”.

O tribunal deu como provado que este arguido “se valeu das suas funções e dos contactos privilegiados que mantinha nos diversos departamentos de urbanismo da Câmara Municipal de Braga”, com o objetivo final de obter benefícios pessoais.

“Fosse para acelerar a tramitação do expediente e, se possível, obter a sua aprovação, fosse para receber clientes encaminhados pelos serviços do município, fosse ainda para insinuar perante os clientes a capacidade de obter dos serviços um tratamento preferencial aos processos”, sublinha o coletivo de juízes.

Em resposta enviada à agência Lusa, o município de Braga, liderado por Ricardo Rio (PSD) explica que, logo em 2015, “aquando da divulgação pública de factos suscetíveis de consubstanciar ilícito disciplinar, foi instaurado processo de inquérito ao trabalhador em causa, posteriormente convertido em processo disciplinar”.

Nesse contexto, acrescenta a autarquia, “foram determinadas medidas cautelares, nomeadamente a suspensão preventiva do trabalhador, e estabelecida uma cooperação estreita com o Ministério Público (MP), de forma a garantir a recolha e produção de prova necessária”.

Em 2022, após a notificação do despacho de acusação do MP, “foram instaurados processos disciplinares adicionais a outros funcionários visados”, sublinha o município, acrescentado que “estes procedimentos encontram-se em curso”.

“Sublinha-se ainda que o acórdão proferido em julho de 2025 não transitou em julgado. O funcionário em causa foi suspenso preventivamente pelo Município no âmbito do processo disciplinar, tendo posteriormente sido reintegrado no exercício de funções por decisão judicial, situação que se mantém até à conclusão definitiva do processo”, adianta a Câmara de Braga.

O Tribunal de Braga deu ainda como provado que o antigo funcionário municipal “intermediou mesmo, em novembro de 2014, o acordo entre o arguido polícia municipal e um dos arguidos empresários, mediante o qual aquele, a troco de 200 euros, não levantou o auto de contraordenação que se impunha face às desconformidades detetadas no estabelecimento deste, na localidade de Celeirós, Braga.

O coletivo de juízes declarou perdidos a favor do Estado valores entre os 500 euros e os 41.200 euros, condenando os arguidos a pagar tais montantes, na medida da responsabilidade de cada um.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente o incidente de liquidação do património incongruente deduzido contra o antigo funcionário municipal e principal arguido, e, em consequência, declarou perdida a favor do Estado mais de 471 mil euros.

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