Aguiar-Branco remete a Comissão acusações “graves” do juiz Ivo Rosa

O presidente da Assembleia da República remeteu para conhecimento dos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais a exposição que recebeu do juiz desembargador Ivo Rosa com acusações "graves" à atuação do Ministério Público em diversos inquéritos-crime.

© Folha Nacional

“Sem formular qualquer juízo sobre o mérito das decisões proferidas nesses inquéritos, nem sobre a bondade da atuação concreta de quaisquer magistrados ou órgãos em causa, não pode deixar de registar-se que a exposição suscita questões de inegável sensibilidade institucional”, salienta-se na missiva que o gabinete de José Pedro Aguiar-Branco enviou à presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, a deputada social-democrata Paula Cardoso.

Nesta missiva, à qual a agência Lusa teve acesso, o presidente do Parlamento frisa que esta sua iniciativa “não implica qualquer apreciação” da sua parte “sobre o mérito das decisões proferidas ou sobre a correção jurídica dos atos praticados nos processos em causa”.

José Pedro Aguiar-Branco alega isso sim que se está a limitar “a assegurar o conhecimento, por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, de uma exposição que, pela gravidade dos factos alegados e pela delicadeza das matérias envolvidas, se afigura suscetível de apreciação parlamentar nas sedes próprias”.

Em maio, o juiz Ivo Rosa escreveu ao Presidente da República, António José Seguro, e ao presidente do Parlamento uma carta em que acusa o Ministério Público de o perseguir, difamar e tentar constranger, ao abrir oito inquéritos-crime a decisões judiciais suas – decisões que foram contrárias à posição do Ministério Público.

Nesta carta, Ivo Rosa narra a cronologia e o encadeamento que estarão na base dos oito inquéritos-crime que lhe foram abertos pelo Ministério Público na sequência de decisões que tomou enquanto juiz de instrução criminal, e que se relacionam sobretudo com decisões no âmbito do processo da Operação Marquês, mas também do caso Octapharma.

“Nenhum juiz, muito menos num Estado de Direito como é Portugal, poderá ser ameaçado ou perseguido criminalmente pelo simples facto de o Ministério Público não ter ficado satisfeito com as decisões judiciais por si proferidas. Para além disso, nenhum juiz, quando está no processo de decisão e de aplicação do direito aos factos, jamais poderá ter receio ou medo quanto ao sentido da decisão que irá proferir”, escreveu Ivo Rosa.

Perante estas denúncias, o presidente da Assembleia da República considera que se tratam de questões que “tocam o núcleo do Estado de direito democrático, designadamente a independência dos tribunais e o estatuto dos juízes, incluindo a garantia de irresponsabilidade pelas decisões jurisdicionais, nos termos e limites previstos na Constituição e na lei ordinária”.

José Pedro Aguiar-Branco entende também que as acusações feitas pelo juiz motivam uma reflexão sobre o “enquadramento institucional, o regime de funcionamento e os poderes do Ministério Público, enquanto titular da ação penal, bem como o modo como são exercidos os poderes de direção do inquérito quando estejam em causa magistrados judiciais”.

Por outro lado, na exposição de Ivo Rosa, levantam-se questões como “o recurso a denúncias anónimas como ponto de partida de investigações penais e os critérios de credibilização, filtragem e controlo que a lei estabelece, em especial quando delas resultam medidas intrusivas na esfera jurídica de magistrados e de terceiros”.

Da mesma forma, merecem reflexão matérias como “a sujeição de medidas de recolha e tratamento de dados pessoais — designadamente metadados de comunicações, informação bancária e fiscal e outros elementos sensíveis da vida privada — às exigências constitucionais de legalidade, necessidade, proporcionalidade e reserva de juiz”.

Segundo José Pedro Aguiar-Branco, está sobretudo em causa “a confiança dos cidadãos no regular funcionamento das instituições de justiça, na separação de poderes e na existência de mecanismos eficazes de escrutínio e responsabilização, em particular quando se alegam práticas suscetíveis de ser percecionadas como instrumentalização dos poderes de investigação penal”.

“Atenta a natureza destas questões e a competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tenho por adequado remeter (…) cópia da referida exposição, para que a mesma possa ser do conhecimento das senhoras e dos senhores deputados e, se assim o entenderem, objeto da ponderação que reputem conveniente, designadamente quanto a eventuais iniciativas de acompanhamento, escrutínio ou reflexão legislativa que entendam justificadas”, acrescenta-se na missiva enviada pelo gabinete do presidente do Parlamento.

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