Diretor da formação do INEM demite-se

O diretor do Departamento de Formação do INEM, o médico Miguel Soares de Oliveira, apresentou a sua demissão do cargo, confirmou hoje o instituto, sem avançar as razões para essa saída.

©INEM

“O INEM confirma o pedido de demissão do Dr. Miguel Soares de Oliveira”, adiantou fonte oficial à agência Lusa, não esclarecendo se a renúncia ao cargo esteve relacionada com o modelo de formação recentemente implementado pelo Conselho Diretivo do instituto responsável pela emergência pré-hospitalar.

Contactado pela Lusa, Miguel Soares de Oliveira, que tinha sido nomeado em junho de 2025 pelo anterior Conselho Diretivo para o cargo de diretor do Departamento de Formação por um período de três anos, recusou comentar a sua demissão.

O médico, mestre em medicina de emergência e também licenciado em gestão e em economia, pertence aos quadros do INEM e foi presidente do instituto entre 2010 e 2013.

Em janeiro, o INEM redefiniu o modelo de formação, concentrando na Escola Nacional de Bombeiros a dos tripulantes de ambulância.

Segundo a deliberação do Conselho Diretivo, o INEM passaria a centrar-se na formação institucional obrigatória de introdução ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e nos cursos de protocolos por nível de resposta.

A decisão determinou ainda que as escolas médicas deixassem de dar formação aos técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) do INEM, mas mantendo-se como formadoras dos médicos que trabalham no instituto.

Estas instituições de ensino superior tinham sido chamadas, em 2025, a dar formação aos novos TEPH, como forma de responder à contratação que tinha acontecido de 200 novos técnicos.

Recentemente, a Comissão de Trabalhadores do INEM avançou com uma providência cautelar para suspender esta recente deliberação que redefiniu o modelo de formação e certificação do SIEM.

A Comissão de Trabalhadores considerou que estava em causa “uma ilegalidade”, argumentando que a deliberação assinada pelo presidente Luís Mendes Cabral e pelo vogal António Eça Pinheiro “contraria duas portarias e um despacho”, o que faz com que não tenha “qualquer validade jurídica”.

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