Advogado acusado de citar acórdãos que só existem na imaginação da IA

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) acusou um advogado de ter citado, em peças processuais, excertos de seis acórdãos que não existem, mas que terá "desencantado" com a "ajuda" da Inteligência Artificial (IA).

© D.R.

Por acórdão de 10 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, o TRG considera a situação “absolutamente inadmissível” e sugere a participação do caso à Ordem dos Advogados, “face à possível violação dos deveres profissionais por parte de um dos seus membros”.

O TRG manifesta “a mais profunda perplexidade” pela circunstância de, ao longo de toda a sua motivação de recurso, mas também na resposta ao parecer, o advogado do arguido ter “citado” acórdãos de tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça “com um ponto em comum: a sua inexistência”.

“Nesta fase de mudanças tecnológicas galopantes, sabemos todos que a Inteligência Artificial reveste uma característica que habitualmente se aplica aos seres humanos: alucina, no sentido de produzir informações falsas para preencher lacunas de dados. Fornece ao utilizador títulos de livros que não foram escritos, de filmes que não foram feitos ou fontes que não existem, como se fossem credíveis”, lê-se no acórdão.

Os juízes sublinham que “é de exigir bastante mais da inteligência humana, sobretudo quando ao serviço de uma função tão decisiva no tecido social como é a de administrar, e auxiliar, a justiça e os tribunais”.

Dizem que o advogado em causa citou excertos de seis alegados acórdãos daqueles tribunais superiores “que não estão publicados na fonte indicada pelo recorrente nem em qualquer outra”.

Acrescentam que, no caso do Tribunal da Relação de Guimarães, “nunca lá correram termos nem existiram com tais números, o que foi possível apurar pela consulta do sistema Citius”.

Em causa está um processo por crime de detenção de arma proibida, julgado em primeira instância no Tribunal de Fafe e que resultou na condenação do arguido a pena de multa de 1.200 euros.

O arguido recorreu para a Relação de Guimarães, pedindo a absolvição ou a redução da pena, por em causa estarem armas e munições alegadamente inoperacionais e em perigo real.

Terá sido nesse recurso que o advogado do arguido se socorreu de seis acórdãos que a IA lhe sugeriu mas que, segundo o TRG, pura e simplesmente não existem.

“Felizmente, as decisões judiciais são produzidas por mentes humanas, críticas e atentas, de juízes com carreiras de décadas, experimentados no que fazem e (também) com literacia informática, que não deixam passar em claro uma situação tão aberrante”, sustentam os juízes.

O tribunal manteve a pena e condenou o recorrente a pagar cinco unidades de conta (cerca de 500 euros) de taxa de justiça.

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