“A pesca da sardinha (Sardina pilchardus) é reaberta a partir das 00:00 horas do dia 04 de maio de 2026″, lê-se no diploma, assinado pelo secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro.
Para a frota portuguesa, o limite de descargas de sardinha capturada com arte do cerco é de 33.446 toneladas em 2026.
Neste diploma, foram definidos períodos nos quais não é possível capturar, descarregar ou colocar à venda sardinha para além dos limites apontados.
A partir das 00:00 horas de 04 de maio, as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros têm um limite de 2.250 quilogramas (kg) ou 100 cabazes.
Já para as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior ou igual a 16 metros o máximo é de 3.938 kg (175 cabazes), enquanto para as embarcações com comprimento superior a 16 metros é de 6.750 quilos (300 cabazes).
É ainda definido que, a partir das 00:00 de 01 de junho, as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros têm um limite de 2.700 kg (120 cabazes).
Com mais de nove e menos de 16 metros, o máximo é de 4.725 kg (210 cabazes) e para as embarcações com comprimento superior a 16 metros é de 6.750 kg (300 cabazes).
Em dias de feriado nacional é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha.
É também proibida a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
A pesca da sardinha tinha encerrado em 03 de dezembro, para proteger o recurso. A quota da sardinha tem gestão partilhada entre Portugal e Espanha.