A empresa, com sede à altura dos factos numa torre de escritórios em Coimbra, dedicava-se ao comércio de sucata e a gerente, residente na Figueira da Foz, estava em prisão preventiva, quando foi proferida acusação.
Em causa neste processo estão transferências em 2016 e 2017 de um total de 7,8 milhões de euros por parte da empresa para Hong Kong e Emirados Árabes Unidos, “que têm regimes fiscais claramente mais favoráveis, constituindo vulgarmente o que se designa por paraísos fiscais”, aclara o Ministério Público.
De acordo com a acusação, a liquidação de IRC (a uma taxa de 35%) relativo àquelas transferências não foi feito o que, naquele caso, perfazia um total de cerca de três milhões de euros.
À data da acusação, as quantias estavam em cobrança coerciva, mas sem qualquer pagamento, com o Ministério Público a considerar que a arguida não declarou as transferências com o objetivo de aumentar o património da empresa e o seu, “à custa do não pagamento ao Estado” do IRC previsto.
O Ministério Público nota ainda que a arguida gerente da sociedade, na altura residente na Figueira da Foz, na declaração de rendimentos relativa a 2016, apresentou apenas como matéria coletável de impostos um total de 8.350 euros, não tendo entregado a declaração de rendimentos de IRC relativa a 2017.
Na curta acusação, o Ministério Público não explica qual o fundamento ou a que estariam associadas as transferências milionárias para aqueles dois países.
De acordo com atos societários da empresa consultados pela agência Lusa, a firma estava inicialmente sediada em Vila Nova de Cerveira, numa morada onde havia efetivamente uma empresa ligada ao comércio de sucata.
Posteriormente, a empresa mudou de gerente e de local, passando a ser liderada pela arguida e a estar sediada num escritório em Coimbra.
O julgamento está previsto começar na quinta-feira, às 14h00.