Tribunal de Contas diz que ANAC não corrigiu deficiências no seu financiamento

O Tribunal de Contas (TdC) disse hoje que uma auditoria à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) verificou que “não foram corrigidas as deficiências no financiamento da atividade reguladora da aviação civil”, como recomendado pela entidade.

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Num comunicado, o TdC disse que “esta é a principal conclusão da auditoria sobre o controlo da implementação das 11 recomendações formuladas no relatório de auditoria de 2020” ao financiamento desta atividade.

A auditoria concluiu que “não foram implementadas sete das 11 recomendações efetuadas na auditoria inicial e as restantes só parcialmente foram acatadas”.

Segundo o TdC, “o financiamento da atividade reguladora da aviação civil exercida pela ANAC continua a ser praticamente suportado (94% em 2024) pela componente da taxa de segurança (111 milhões de euros), que constitui contrapartida dos encargos gerais da ANAC e das forças de segurança com serviços afetos à segurança da aviação civil”.

O Tribunal disse que o financiamento da ANAC “continua a enfermar de deficiências que constituem reservas importantes e suscitam crítica por afetarem a independência do regulador, por não ser financiado com receitas cobradas pelo exercício da atividade reguladora, mas por um serviço prestado por forças de segurança”.

No contraditório que enviou ao TdC, a ANAC considera que o Tribunal continua, de forma que lhe parece “infundada”, a afirmar que “parte do seu financiamento é assegurado pelo ‘produto de uma taxa cujo serviço que deveria remunerar não é prestado pela ANAC, mas por forças de segurança’, desvalorizando ainda que apenas cerca de 23% do produto decorrente da cobrança desta taxa se destina, efetivamente, a financiar a atividade desenvolvida pela ANAC”.

Além disso, a auditoria concluiu que “a principal deficiência é o desrespeito do princípio orçamental da unidade e universalidade, determinado pela Lei de Enquadramento Orçamental”, tendo em conta, destacou, a “omissão, nas contas públicas, da receita e da afetação (por despesa) da parte da taxa de segurança atribuída a uma entidade gestora aeroportuária que é uma empresa privada desde 2013 (a ANA – Aeroportos de Portugal)”.

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