Fisco deteta vantagens ilegítimas de 355 milhões em inquéritos-crime e investiga mais 671 milhões

O fisco encontrou 355 milhões de euros de vantagens patrimoniais ilegítimas nos inquéritos-crime que concluiu em 2025 e detetou outros 671 milhões de impostos em falta nas investigações em curso, segundo o último relatório de combate à fraude.

©Facebook da Autoridade Tributária e Aduaneira

De acordo com o balanço sobre as atividades de combate à fraude e evasão fiscais em 2025, que o Governo entregou no parlamento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) instaurou 5.184 processos de investigação criminal no ano passado, um número superior ao de 2024, em que abriu 4.900.

A partir dos inquéritos abertos em 2025 e dos que já estavam em curso, concluiu 4.614.

Nos casos investigados, verificou que os contribuintes visados obtiveram vantagens patrimoniais consideradas ilegítimas de 355.006.824 de euros.

Ao mesmo tempo, a AT tinha em curso no final do ano passado 3.947 outros inquéritos, estimando que os crimes praticados pelos contribuintes suspeitos lhes permitiram obter vantagens ilegítimas de 671.034.324 de euros.

“Alguns processos em investigação na AT são considerados de grande complexidade, e envolvem esquemas de fraude, com dispersão territorial dentro do território nacional, e na maior parte dos casos também com ligações a países da União Europeia (UE) ou países terceiros, muitos deles designados de ‘offshore’, estando em causa a investigação de centenas de sujeitos passivos, singulares e coletivos”, refere o Governo no relatório, elaborado pelo gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

O crime mais investigado pela AT é o de abuso de confiança fiscal, que se verifica quando um singular, uma empresa ou qualquer outra entidade coletiva não entrega à administração tributária os impostos que tem de pagar, caso o valor em falta supere 7.500 de euros (o fisco abre um inquérito se, por exemplo, uma empresa não entregar as retenções na fonte do IRS dos trabalhadores ou se não entregar o IVA).

Em 2025, 85,6% dos inquéritos abertos (4.439) foi desencadeado por este motivo (suspeitas de abuso de confiança fiscal).

Em segundo lugar, com um peso de 7,8% (406 casos), surgem investigações por crimes instaurados pelo Ministério Público ou outras entidades, em que os inspetores da AT participam enquanto órgão de polícia criminal.

O terceiro leque de crimes com maior percentagem são a fraude fiscal e a fraude fiscal qualificada, que levou à abertura de 4,9% dos inquéritos (254 processos).

Há ainda uma percentagem de 1,4% que o relatório atribui a inquéritos anulados ou incorporados (73).

Com um peso inferior a 1% surge o crime de burla tributária, que motivou a instauração de 0,2% dos inquéritos (11 casos).

Por último, aparece o crime de frustração de créditos, que se verifica quando um contribuinte aliena, oculta ou faz desaparecer património, sabendo que tem de entregar um imposto já liquidado ou em fase de liquidação ou que tem dívidas à Segurança Social. Neste caso, este crime motivou a abertura de um inquérito, representando 0,02% do total.

Segundo o relatório, os investigadores criminais da AT colocam em prática “diariamente inúmeras diligências de inquérito”, para obterem provas da prática de crimes tributários, “praticados por indivíduos que gizam esquemas de fraude, por vezes complexos, através da utilização de sociedades, quer em Portugal quer no estrangeiro, fazem o dinheiro circular por contas bancárias domiciliadas em bancos nacionais ou estrangeiros”.

Essas montagens, refere-se no documento, são praticadas com o objetivo de “aproveitar barreiras, quer de acesso a movimentos bancários, quer de cooperação entre os países, tornando a investigação deste tipo de crimes muito complexa e por vezes morosa”.

O relatório refere ainda que, em 2025, a AT participou em “inúmeras diligências de inquérito, das quais se destacam 173 buscas, 3.641 arguidos constituídos, 2.948 testemunhas inquiridas, 40 interceções de comunicações (alvos) e quatro detenções”.

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