“A Anacom decidiu aplicar à Vodafone uma coima no valor de 160 mil euros por este ter processado à alteração unilateral, de forma idêntica e padronizada em relação a todos eles, das condições contratuais que cerca de 449.236 assinantes dispunham”, lê-se no comunicado do regulador.
A entidade afirma ainda que a operadora de telecomunicações não comunicou “por escrito, por forma adequada e com uma antecedência mínima de 30 dias, a proposta de alteração e o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo caso não concordassem com a alteração mencionada”.
“Direito que lhes pedem assistência, conforme prescrição do n.º 16 do artigo 48.º da LCE então em vigor”, acrescentou.
De acordo com as normas em vigor, as empresas devem notificar qualquer alteração das condições contratuais aos utilizadores finais, de forma clara, clara e em suporte evidente, com pelo menos um mês de antecedência, devendo informá-los, na mesma comunicação e sempre que aplicável, do seu direito de resolver o contrato sem encargos, caso não aceitem as novas condições.
De acordo com o comunicado, “constitui contraordenação a adoção de empresas pelas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público de comportamentos habituais ou padronizados, bem como a emissão de orientações, recomendações ou instruções aos trabalhadores, agentes ou parceiros de negócios, cuja aplicação seja suscetível de condução à violação de regras legais ou de determinações da Anacom”.
A Vodafone já interpôs recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.