A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data-limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
De acordo com os dados divulgados hoje pelo INE, aquele referencial de inflação situou-se em 1,94%.
No ano passado, a evolução homóloga, sem habitação, no continente superou os 10%, valor que levou o Governo a negociar com as concessionárias uma solução que resultou numa subida do preço das portagens em 2023 de 4,9%.
Na ocasião, o então ministro das Infraestruturas Pedro Nuno Santos, precisou que além dos 4,9% de aumento suportado pelos utilizadores das autoestradas, uma parte (2,8%) foram da responsabilidade do Estado e sendo o remanescente “até 9,5% ou 10,5%” suportado “pelas concessionárias”.
A solução encontrada há cerca de um ano prevê, como compensação do aumento em 2023 ter sido limitado a 4,9%, que as concessionárias podem, nos quatro anos seguintes, aumentar em mais 0,1% o valor de atualização das portagens que decorre dos respetivos contratos de concessão.