ULS de Lisboa Ocidental violou lei em três ajustes diretos, diz TdC

O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (ULSLO) violou a lei em três ajustes diretos, mas decidiu não sancionar o conselho de administração responsável.

© Site Tribunal de Contas

De acordo com um relatório do TdC hoje divulgado, em causa estão contratos celebrados pela ULS de Lisboa Ocidental, que inclui o Hospital São Francisco Xavier, celebrados em 2019, 2022 e 2023 para “aquisição de serviços de custódia de arquivo documental nos montantes de 37.464,00 euros (2019) e 33.752,16 euros (2022 e 2023),a acrescer do IVA, a uma mesma empresa, com utilização ilegal do procedimento de ajuste direto”.

O tribunal salienta que foi preterido o procedimento por consulta prévia com convite a pelo menos três entidades, em desrespeito do previsto no Código de Contratação Pública (CCP).

Ainda que o TdC tenha considerado que as ilegalidades identificadas “são suscetíveis de determinar responsabilidade financeira sancionatória”, decidiu relevar essa mesma responsabilidade, imputada à então presidente e vogais do conselho de administração, um órgão liderado na altura pela médica Rita Perez.

Essa decisão isenta estes responsáveis indiciados do pagamento de multas que podiam ser fixadas entre os 2.550 euros e os 18.600 euros.

“Quanto à culpa dos indiciados responsáveis (…) decorre da natureza das suas funções que devem pautar a sua atuação pelo cumprimentos das normas do CCP, não se afirmando que ao autorizarem a realização dos procedimentos considerados ilegais, adjudicarem e permitirem assim a execução de contratos, o fizeram com vontade de agir ilicitamente ou sequer admitindo como necessário ou possível o resultado ilícito da sua conduta”, lê-se no relatório do TdC.

No entanto, os juízes conselheiros do tribunal ressalvam que “certo é que não agiram com a cautela e o grau de diligência que era exigida em função dos cargos que desempenhavam à data dos factos”.

Segundo o contraditório exercido no decurso do processo, o hospital e os responsáveis do conselho de administração indiciados alegaram que a decisão de atribuir por ajuste direto à empresa que já era responsável pelo armazenamento do arquivo seria um procedimento “menos oneroso” para o erário público.

O relatório final aprovado foi remetido, tal como legalmente previsto, ao Ministério Público, assim como à ministra da Saúde, à presidente do conselho de administração da ULSLO e aos indiciados no processo.

O relatório do TdC recomenda ainda à ULSLO “o cumprimento dos normativos legais relativos à contratação pública, em especial os que respeitam à observância do procedimento pré-contratual legalmente adequado, em função do valor (…) bem como só adotar procedimentos em função de critérios materiais, quando apresente fundamentação que permita considerar preenchidos os respetivos requisitos legais”.

A ULSLO ficou também obrigada ao pagamento dos emolumentos do processo no valor de 1.721,66 euros.

O processo teve origem recebida pelo TdC em 15 de março de 2023, “sobre eventuais irregularidades relativas à aquisição, reiterada e sucessiva, de 2018 a 2022, de serviços de custódia de arquivo documental, pelo então Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. (CHLO) atualmente designado como Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E (ULSLO), a uma única entidade”.

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