A proposta prevê alterações à Lei da Liberdade Religiosa, defendendo que o Estado deve ter um papel mais ativo na regulação destas práticas quando estejam em causa espaços públicos ou financiamento externo.
Entre as medidas previstas está a exigência de maior transparência no financiamento destas comunidades religiosas, incluindo a proibição de apoios provenientes de entidades estrangeiras consideradas contrárias aos “valores constitucionais”.
O diploma propõe também regras mais apertadas na construção de edifícios destinados a estes cultos, bem como mecanismos de fiscalização adicionais para garantir o cumprimento das normas definidas.
Na base da iniciativa está a ideia de que o Estado deve assegurar que determinadas práticas religiosas não entram em conflito com a ordem pública ou com os valores constitucionais portugueses.
Na exposição de motivos, o CHEGA sublinha a importância da identidade cultural portuguesa e defende que o Estado não deve financiar ou permitir práticas que, no seu entendimento, possam colocar em causa essa matriz.
Ao mesmo tempo, o diploma refere que a liberdade religiosa continua a ser um direito fundamental, mas que deve ser exercido dentro dos limites da lei e do respeito pelos princípios constitucionais.
A proposta deverá agora ser discutida na Assembleia da República, onde se antecipa um debate político intenso sobre os limites da liberdade religiosa e o respetivo papel do Estado.