“Primeiro pus a arma em cima da mesa. Faço assim [gesticulou, estendendo o braço] e carreguei no gatilho, infelizmente estava lá uma bala. Não sei explicar, já dei voltas e voltas à cabeça e não consigo explicar”, afirmou ao coletivo de juízes o arguido, de 43 anos.
O homem está acusado dos crimes de homicídio por negligência grosseira e de detenção de arma proibida, neste caso como reincidente.
No despacho de acusação lê-se que no dia 04 de abril de 2025, pelas 18:00, o arguido foi a um café na Nazaré, onde se sentou numa mesa onde estavam dois seus amigos.
Após pedir bebidas para si e para os amigos, tirou de uma bolsa que guardava numa mochila que trazia consigo uma arma de fogo, sem o carregador, que exibiu àqueles.
Nessa sequência, apontou a arma ao peito da vítima, um homem de 68 anos, a cerca de 50 centímetros, dizendo “não tenhas medo que a arma não tem aqui dentro nada”, e premiu o gatilho, fazendo um disparo, segundo a acusação do Ministério Público (MP).
Apesar de não ter o carregador, a arma estava municiada com uma munição de calibre 6,35, que perfurou o peito da vítima.
O arguido abandonou o local e a vítima foi transportada para o hospital de Leiria e, depois, transferida para Coimbra, onde morreu quatro dias depois.
Ao tribunal coletivo, o arguido explicou que tinha a arma “há muito tempo guardada”, mas o objetivo era desfazer-se dela.
“Comprei porque era barata”, mas pretendia vender para ganhar dinheiro, justificou.
Questionado por que razão tirou a arma da bolsa, o homem declarou que era “só para mostrar”.
“Foi só mais para a mostrar, uma coisa estúpida”, insistiu, explicando que foi em 2021 a última vez que mexeu na arma, mas não se lembrando se então a municiou.
Garantindo não saber mexer em armas, nem ter licença de uso e porte de armas, o arguido assumiu que, após o tiro, entrou em pânico e quis esconder a arma, pelo que saiu do café.
Regressou pouco depois, onde já estava a polícia, a quem levou ao local onde escondeu a arma, e uma ambulância com a vítima.
O arguido, que adiantou conhecer a vítima “há muitos anos” e nunca ter tido chatices com ela, esclareceu acrescentou que “foi um choque” quando soube da morte da vítima, estava então em prisão preventiva.
“Fiquei a bater mal. Um bocado triste, nunca fiz mal a ninguém”, referiu o arguido que, à data dos factos, estava em liberdade condicional.
Na sessão, após a audição das testemunhas, a procuradora da República considerou, em fase de alegações finais, não ter dúvidas de que “o arguido deverá ser condenado nos precisos termos da acusação”.
Reconhecendo que este caso foi “uma brincadeira que teve um fim trágico”, a magistrada do MP frisou que “não se usam armas de fogo, não se apontam armas de fogo” e lembrou ao arguido que não era polícia, nem militar.
A procuradora da República assinalou que o arguido demonstrou arrependimento, mas salientou o facto de, apesar de estar em liberdade condicional, ter levado para um café uma arma de fogo que “não podia ter na sua posse”, que exibiu e disparou.
Criticando a displicência no acesso e uso de armas de fogo, a magistrada do MP pediu uma pena única de prisão efetiva.
A advogada da assistente, irmã da vítima, defendeu que o homem deverá ser condenado pela prática dos factos de que foi acusado, tendo a advogada do arguido sublinhado que este agiu com total ausência de conflito com a vítima.
“Acreditou que a arma estava descarregada, não houve desprezo pela vítima”, adiantou a causídica, frisando que o arguido teve um passado difícil, mas trabalha atualmente.
A advogada defendeu a desqualificação do crime, para negligência simples, e a aplicação de uma pena suspensa, salientando a importância da reintegração social do arguido.
A leitura do acórdão é no dia 26 de março, às 13:30.