Preventiva para um dos 4 detidos por crimes violentos no Grande Porto

Um dos quatro detidos por crimes violentos alegadamente cometidos no Grande Porto, como rapto, sequestro ou coação, ficou hoje em prisão preventiva, enquanto os outros três arguidos saíram em liberdade com apresentações bissemanais às autoridades.

©D.R.

Fonte judicial adiantou à agência Lusa que os arguidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que decretou a prisão preventiva para um dos suspeitos e aos outros três homens apresentações bissemanais às autoridades e a proibição de contacto entre os arguidos e com as vítimas.

Os suspeitos, detidos no Porto, em Gondomar e em Valongo, estão “fortemente indiciados pela prática dos crimes de rapto, sequestro, ofensas à integridade física qualificada, coação, acesso ilegítimo, furto de uso de veículo e detenção de arma proibida, ocorridos na madrugada de 12 de outubro de 2025, nas localidades de Valongo e da Maia”.

“Durante essa madrugada, e num período de cerca de três horas, os suspeitos, após abordarem as vítimas, dois amigos, mantiveram-nas privadas da liberdade, com recurso a agressões e ameaças, com a finalidade de viabilizarem a localização de uma terceira pessoa, a quem acusavam de ter subtraído um quilograma de produto estupefaciente a um dos suspeitos”, acrescenta a Polícia Judiciária (PJ), em comunicado divulgado na quarta-feira.

Segundo a PJ, os arguidos “obrigaram uma das vítimas a acompanhá-los até um estabelecimento de diversão noturna, a fim de aí encontrarem uma mulher que lhes permitisse localizar a pessoa que, supostamente, estaria na posse do produto estupefaciente”.

“Constrangeram, ainda, a vítima a ceder o acesso ao seu telemóvel e a assinar uma confissão de dívida. Como as tentativas resultaram infrutíferas, subtraíram-lhe a sua viatura”, refere esta força de investigação criminal.

Os detidos, com idades entre os 23 e os 32 anos, são praticantes de diversos desportos de combate, como pugilismo, jiu-jitsu e MMA, “impossibilitando que as vítimas, face à evidente superioridade numérica e física, tivessem qualquer capacidade de reação”.

“Um dos detidos não tem qualquer atividade profissional e apresenta antecedentes criminais relevantes, sendo que, à data dos factos, se encontrava em regime de pena suspensa pelo período de cinco anos pela prática de crimes de roubo agravado com arma de fogo”, indica a PJ.

As diligências policiais levadas a cabo permitiram a recolha de elementos probatórios relevantes que conduziram à identificação, localização e detenção dos suspeitos.

 

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