Burlas com o subsídio de mobilidade na Madeira. Três homens condenados

O Tribunal da Comarca da Madeira condenou hoje três homens a penas de prisão efetiva, entre os cinco anos e três meses e os oito anos, por falsificarem viagens aéreas e receberem o subsídio social de mobilidade indevidamente.

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De 42 arguidos neste processo, entre os quais uma empresa, quatro foram absolvidos e os restantes foram condenados, sobretudo pelos crimes de falsificação de documentos e burla (qualificada ou simples), indicou a presidente do coletivo de juízes, Teresa de Sousa, na leitura do acórdão, que durou cerca de três horas.

A maioria das condenações foram inferiores a cinco anos de prisão e suspensas na sua execução, sendo que alguns dos arguidos foram apenas condenados a pagar multas.

Os três principais arguidos, que o tribunal provou serem os cabecilhas do esquema, foram condenados a cinco anos e três meses de prisão, seis anos e oito anos. Terão também de restituir ao Estado a título solidário as elevadas quantias que receberam indevidamente.

O homem condenado a oito anos de prisão, o principal líder do grupo, também foi condenado pelo crime de branqueamento de capitais de que vinha acusado pelo Ministério Público.

Teresa de Sousa realçou ainda que o tribunal não deu como provados os crimes de associação criminosa e de falsidade informática que pendiam sobre alguns dos 42 arguidos.

Esta rede, composta por alegados falsificadores, recrutadores e controladores, é acusada pelo Ministério Público de receber indevidamente 529 mil euros do Subsídio Social de Mobilidade, atribuído em forma de reembolso aos residentes para reduzir o preço pago pelas viagens aéreas.

A atuação dos arguidos incluía viagens ao território continental, uma vez que, a determinada altura, os seus nomes começaram a constar de uma “lista negra” nas estações de correios da região autónoma, já não conseguindo receber os montantes das viagens falsificadas.

No decorrer do julgamento, que teve início em 20 de janeiro, a maioria dos arguidos confessou os crimes praticados.

Três dos 42 arguidos estão em prisão preventiva, mas apenas um no âmbito deste processo.

Este julgamento resulta da operação Rota do Viajante II, cujo inquérito decorreu sob direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

Com a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, os residentes da Madeira e dos Açores podem ser reembolsados de parte do valor pago pelas viagens aéreas com o continente português e entre as duas regiões autónomas, até limites máximos definidos em cada arquipélago.

Em janeiro entrou em vigor uma plataforma eletrónica para solicitar os reembolsos, mas na altura em que os crimes foram praticados os pedidos eram feitos nos balcões dos CTT.

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