O antigo presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, o socialista Pedro Magalhães Ribeiro, foi condenado, na terça-feira, pelo Tribunal do Cartaxo, ao pagamento de uma pena de três mil euros por se ter referido aos dirigentes e militantes do Partido CHEGA como “neonazis”.
Na origem do processo está uma expressão que Pedro Magalhães Ribeiro usou durante uma reunião pública realizada a 9 de setembro de 2020.
O agora ex-autarca disse, referindo-se a questões relacionadas com o combate à pandemia, que todos partidos concordavam com as medidas em apreço “tirando os neonazis do CHEGA”.
Ora, a expressão utilizada gerou controvérsia e levou o Partido de André Ventura a apresentar uma queixa-crime contra Pedro Magalhães Ribeiro.
Na quarta-feira, a juíza do Tribunal do Cartaxo considerou como facto provado que o ex-autarca teve a “intenção deliberada” de insultar o CHEGA com a expressão proferida para se referir ao partido e, por isso, condenou-o pelo crime de ofensa a pessoa coletiva, pessoa ou organismo.
Na leitura da sentença, a juíza referiu que o arguido, ao usar a expressão acima citada, fê-lo “sem qualquer propósito ou justificação”, pois na reunião não estava presente nenhum membro do partido.
A juíza garantiu ainda que o CHEGA não é nazi ou neonazi, como referido por Pedro Magalhães Ribeiro, pois é reconhecido pelo Tribunal Constitucional como partido político, lembrando que a Constituição da República Portuguesa não permite a formação de partidos que tenham ideologias de extrema-direita, totalitárias ou fascistas.
Por esta razão, a magistrada considerou as palavras do ex-autarca socialista como sendo “falsas e ofensivas” do bom nome do partido, dos seus dirigentes e militantes.
Na leitura da sentença, a juíza lembrou ainda a experiência política do arguido, considerando, por isso, não ter havido qualquer “falha na comunicação” ao ter escolhido proferir tais palavras consideradas ofensivas.
Assim, Pedro Magalhães Ribeiro terá de pagar uma multa de 150 dias à taxa diária de 20 euros – o que se traduz em 3 mil euros – e a pagar uma indemnização de 1.200 euros ao Partido CHEGA, ficando ainda sujeito a Termo de Identidade e Residência até à extinção da pena.
De referir que o valor da indemnização será inteiramente doado a uma instituição de solidariedade social que está ainda por definir.