Uso de máscara deixa hoje de ser obrigatório

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O uso de máscaras e viseiras deixa hoje de ser obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento a idosos e populações vulneráveis, segundo uma portaria publicada em Diário da República.

“Apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”, refere o diploma, que entra hoje em vigor.

O Governo justifica esta decisão com “a evolução da situação epidemiológica da doença covid-19, o conhecimento científico, a efetividade e a elevada cobertura vacinal atingida em Portugal, o nível de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública, nomeadamente utilização de máscara, etiqueta respiratória, ventilação de espaços e distanciamento físico”, que permitiram reduzir a letalidade e mortalidade, a incidência da doença, o impacto nos serviços de saúde e retomar a atividade económica e social.

Segundo o Governo, Portugal está em alinhamento com outros países europeus, tendo já procedido à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença covid-19.

No dia em que o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, o Ministério da Saúde indicou que se mantém a recomendação de uso de máscaras, principalmente em ambientes fechados ou aglomerações, por pessoas vulneráveis, como as que têm doenças crónicas ou se encontram em situação de imunidade reduzida, com risco acrescido para a covid-19.

“A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso a caso pelo médico assistente”, adiantava então uma nota do ministério.

O diploma que “Determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença covid-19” foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 06 de abril, tendo sido promulgado na passada sexta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e referendado na segunda-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.

A covid-19 provocou em Portugal mais de 26 mil mortes, resultantes de mais de 5,5 milhões de casos de infeção.

A covid-19 é uma doença respiratória infecciosa causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, um tipo de vírus detetado há três anos na China e que se disseminou rapidamente pelo mundo, tendo assumido várias variantes e subvariantes, umas mais contagiosas do que outras.

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