O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revela hoje a decisão sobre os recursos da defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado e do Ministério Público (MP), nomeadamente a questão da perícia médica ao diagnóstico de doença de Alzheimer.
Em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança. Nessa decisão, o coletivo presidido pelo juiz Francisco Henriques referiu a existência de Alzheimer, mas sem voltar a mencioná-la na aplicação da pena.
No recurso interposto há cerca de um ano, os advogados do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, criticaram o tribunal por aplicar “esta pena de prisão efetiva sem sequer ter ‘gasto’ ou ‘dedicado’ uma única palavra para apreciar a concreta relevância” da patologia, tornando uma “questão absolutamente essencial numa ‘não questão'”.
Desde o julgamento que a defesa de Ricardo Salgado tem reiterado em diferentes processos a necessidade da perícia médica independente ao antigo banqueiro, tendo recentemente o Tribunal Cível de Cascais autorizado o procedimento.
Em 10 de maio, numa audiência realizada no TRL no âmbito deste processo separado da Operação Marquês, o MP condescendeu que fosse feita de forma independente uma perícia ao antigo presidente do BES no Instituto Nacional de Medicina Legal.
Fonte da Relação de Lisboa adiantou à Lusa que o procurador-geral-adjunto Joaquim Moreira da Silva concordou com o recurso do MP, que defende a ampliação da pena do ex-banqueiro de seis para 10 anos de prisão, mas aceitou que fosse efetuada uma perícia neurológica para se apurar “se Ricardo Salgado está ou não em condições de perceber o que é uma pena de prisão”, devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer que lhe foi feito.
Outra fonte ligada ao processo disse à Lusa que o MP “concordou que a pena não podia ter sido aplicada sem fazer a perícia ao arguido”, face aos relatórios médicos apresentados. Caso o TRL determine a realização da perícia, segundo esta fonte, não restará alternativa senão anular a decisão de primeira instância sobre esta matéria, uma vez que os advogados do ex-banqueiro tinham pedido a nulidade da decisão por omissão de pronúncia com base naquele diagnóstico.
O MP tinha pedido para o antigo líder do BES uma pena não inferior a 10 anos de prisão pelos três crimes de abuso de confiança, enquanto a defesa tinha exigido a absolvição de Ricardo Salgado, realçando os 77 anos e o diagnóstico de Doença de Alzheimer.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado.