Homem condenado a 10 anos de prisão por homicídio em Leiria

© D.R.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje a dez anos de prisão o autor do crime de homicídio simples que vitimou um homem de 55 anos em agosto de 2022, em Cortes, no concelho de Leiria.

O acusado, de 65 anos, incorria numa pena entre os oito e os 16 anos, tendo a presidente do coletivo de juízes, na leitura do acórdão, justificado os dez anos de prisão com a “total ausência do juízo de autocensura” pelo crime praticado, pesando como atenuante “o facto de não ter antecedentes criminais”.

O tribunal recusou a tese da autodefesa apresentada pelo arguido, tendo, com base em perícias médico-legais, negado também que tenham sido as manobras de reanimação a causarem a morte do homem, resultado de “asfixia mecânica por compressão toráxica”.

“A intenção era matar e não conter José Lima”, frisa o acórdão do coletivo de juízes.

O acusado, que estava em prisão preventiva, mostrou-se desconsolado após ouvir a decisão.

“Não estava à espera disto”, desabafou na sala de audiências.

No final da audiência, o advogado de defesa admitiu um recurso, lamentando que o tribunal não tenha tido em consideração factos que poderiam alterar a acusação para homicídio por negligência.

Segundo o despacho de acusação, a vítima, um homem de 55 anos, manteve um relacionamento com uma mulher, tendo o casal fixado residência nas Cortes, no concelho de Leiria, num quarto arrendado ao arguido, que vivia na mesma residência.

Entre a rutura deste relacionamento, em finais de julho de 2022, e o início de agosto, a vítima deslocou-se várias vezes à residência, numa das quais ocorreu um desentendimento entre os dois homens.

Na noite de 05 para 06 de agosto, o arguido decidiu ficar atento à possível chegada do homem, “para o confrontar, incluindo fisicamente”, de forma a dissuadi-lo de regressar à habitação.

O despacho descreve que a vítima deslocou-se àquela casa, “espalhando brita na varanda da mesma, após o que se dirigiu à via pública”.

O arguido, que viu a situação, dirigiu-se ao homem (com dificuldades de locomoção) e, munido de um tubo metálico de aspirador, alcançou-o.

Os dois homens envolveram-se em confronto físico, tendo o acusado desferido, com força, pelo menos dois golpes com o tubo metálico na cabeça da vítima, que caiu ao chão “sangrando profusamente na zona da cabeça”. Depois, colocou-se em cima dela e, com o tubo, pressionou-lhe o peito, apesar do pedido para que a libertasse, até ficar inanimada.

Só volvidos alguns momentos, e apenas após insistência de terceiros que, entretanto, acorreram ao local, é que o arguido saiu de cima da vítima, cujo óbito foi declarado no local às 01:23 de dia 06 de agosto.

Uma testemunha, vizinha do arguido, relatou ao tribunal que em casa começou a ouvir “uns barulhos estranhos” e foi à varanda, tendo, após sair de casa, visto um homem deitado no chão e o arguido “em cima dele (…) a pressionar com o ferro”.

Após ter-se dirigido ao arguido com a expressão “sai daí, estás a dar cabo do homem”, o suspeito alegou à vizinha que se tinha de defender e só saía quando a Guarda Nacional Republicana (GNR) chegasse.

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