Presidente da República promulga decreto-lei que espera permita “pagamento justo” a sapadores florestais

© Presidência da República

O Presidente da República promulgou hoje um decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e define os apoios públicos de que podem beneficiar, esperando que permita “o pagamento justo e atempado” do trabalho prestado.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou que promulgou este diploma do Governo “esperando que as soluções consagradas permitam o pagamento justo e atempado de todo o trabalho de serviço público efetivamente prestado, incluindo o de natureza suplementar”.

Aprovado em Conselho de Ministros em 01 de junho, este decreto-lei “altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental português, com o objetivo de permitir a criação de novas equipas onde seja tecnicamente adequado melhorar a sua cobertura territorial”.

“Adicionalmente, altera-se o montante máximo do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais e reforça-se o papel da formação e experiência profissional dos sapadores florestais que integram as equipas beneficiárias de apoio. Conforma-se, ainda, o presente diploma com o atual quadro legislativo e regulamentar aplicável à gestão dos fogos rurais”, lê-se no comunicado desta reunião do Conselho de Ministros.

Na altura, o ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro, disse que o apoio às equipas de sapadores florestais iria ser reforçado, tendo em conta a inflação, passando de 45 mil euros anuais por equipa para 55 mil euros.

O Presidente da República promulgou também hoje um decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o decreto-lei n.º 42/2001, de 09 de fevereiro.

Marcelo Rebelo de Sousa divulgou esta promulgação através de uma outra nota, “sublinhando a importância das alterações a introduzir nas jurisdições administrativa e tributária”.

Este decreto de autorização legislativa, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado em votação final global em 07 de junho, com votos a favor de PS, PCP e Bloco de Esquerda e abstenções de PSD, CHEGA, Iniciativa Liberal, PAN e Livre. Após fixação da redação final, foi enviado para promulgação em 05 de julho.

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