A norma prevista no texto comum foi hoje a debate na reunião do grupo de trabalho de revisão do Regimento, sem oposição de qualquer das bancadas.
“Em casos excecionais, motivados por impossibilidade de presença física na sala das sessões do deputado, designadamente devido à presença em missão parlamentar no exterior, e desde que requerido antecipadamente, pode o Presidente da Assembleia da República autorizar que o voto seja exercido remotamente, com recurso a meios de comunicação à distância que permitam visualizar e registar o sentido de voto expresso, sempre que a forma de votação for por levantados e sentados ou nominal”, lê-se no texto.
Também quando se tratar de uma votação eletrónica — obrigatória para leis orgânicas, por exemplo -, o deputado que não está presente na sala das sessões “é chamado nominalmente pela Mesa a indicar o seu sentido de voto, que é contabilizado com os que forem expressos com recurso ao sistema eletrónico”.
Recentemente, por exemplo, o PS pediu para adiar a votação das Leis de Programação Militar e de Infraestruturas Militares — que exigem maioria absoluta de 116 deputados – por vários deputados da bancada se encontrarem ausentes devido a compromissos parlamentares no estrangeiro.
O Regimento passará também a prever, para as mesmas situações excecionais, que os deputados possam votar antecipadamente nas eleições dos órgãos externos — desde que já entregues as listas candidatas — deixando o boletim de voto em sobrescrito fechado com os serviços.
Na reunião da semana passada do grupo de trabalho, já tinha sido discutido, sem grandes objeções, o artigo do Regimento que admite o funcionamento à distância do plenário ou comissões “em casos excecionais, e a possibilidade de participação remota de deputados nos trabalhos parlamentares “quando tal se justificar por dificuldade de transporte, ou por ausência em missão parlamentar, doença ou impossibilidade de presença física ou outro motivo justificado, desde que previamente comunicado”.
Na reunião de hoje, gerou discussão a norma atual que determina que “não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados”, uma decisão do Presidente da Assembleia da República, que pode pedir um parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, e de que há sempre recuso para plenário.
O deputado do CHEGA Bruno Nunes e o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, defenderam uma maior abertura na admissão de diplomas, lembrando que todas as leis que saem do parlamento podem ser avaliadas pelo Tribunal Constitucional.
O PSD, pelo deputado Hugo Carneiro, propôs acrescentar que os diplomas devem ser admitidos se a inconstitucionalidade puder ser resolvida durante o processo legislativo e o PS, pelo coordenador do grupo de trabalho Pedro Delgado Alves, admitiu duplicar o tempo do debate do recurso da não admissão em plenário, como forma de ‘compensar’ o partido por a sua iniciativa não ser discutida.
À tarde, o grupo de trabalho de revisão do Regimento volta a reunir-se para finalizar a discussão do texto comum, incluindo o ponto que motivou este processo: a reposição dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, num modelo que já tem pelo menos o consenso de PS e PSD (basta a maioria absoluta dos socialistas para aprovar qualquer alteração).
As votações indiciárias em grupo de trabalho estão previstas para sexta-feira à tarde, tendo de ser confirmadas na Comissão de Assuntos Constitucionais no dia 18 de julho e, depois, aprovadas no último plenário de votações antes das férias, a 19.