Os apicultores estão obrigados a registar os seus apiários em setembro ou ficam sujeitos a multas que começam em 100 euros e atingem quase 45.000 euros para as empresas, indicou a Direção-Geral de Alimentação e veterinária (DGAV).
“[…] Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 01 a 30 de setembro de 2023″, lê-se num edital da DGAV.
Entre as informações a apresentar encontram-se as coordenadas geográficas aproximadas dos apiários.
Por outro lado, o número de registo do apicultor deve ser colocado em local “bem visível” nos apiários.
Se não submeterem a declaração de existências, os apicultores ficam sujeitos a uma multa, que varia entre 100 euros e 3.740 euros para pessoas singulares e 44.890 euros para as coletivas.
Para deslocar os apiários, os detentores têm que comunicar, previamente, à Direção dos Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) o destino dos mesmos.
“As deslocações dos apiários para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação dos mesmos”, sublinhou.
Alterações superiores a 20% do número de colmeias implicam uma declaração de alteração à respetiva declaração de existências, a enviar no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência.
A declaração de existências pode ser submetida através do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.