12 Maio, 2024

Comissão Nacional de Eleições aponta violação dos deveres de neutralidade na Câmara do Funchal

©Facebook/camaramunicipaldofunchal

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou haver “indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade” pela Câmara do Funchal ao usar a fatura da água para divulgar “propaganda eleitoral”, indicou hoje o PS, responsável pela queixa.

“Esperemos que esta decisão da CNE venha pôr termo às ilegalidades e fazer justiça sobre a utilização ilícita de bases de dados dos consumidores”, refere o vereador Miguel Silva Gouveia, da coligação Confiança (PS/BE/PDR/MPT/PAN), na oposição, em comunicado.

No parecer, com data de 31 de agosto, a CNE esclarece que no âmbito das eleições legislativas da Madeira, agendadas para 24 de setembro, o PS apresentou uma participação contra o presidente da Câmara do Funchal (PSD/CDS-PP), Pedro Calado, relativa ao envio de um folheto com as faturas da água do mês de julho e a mensagens de alegada publicidade institucional no verso da fatura.

O participante alegou que o folheto era de cor laranja, suscetível de gerar confusão com o PSD, e considerou que daqui resultava “uma clara tentativa de influenciar o sentido de voto dos eleitores”, já que “a iniciativa contribui para associar a Câmara Municipal do Funchal ao PSD”.

De acordo com a CNE, o presidente da Câmara do Funchal, notificado para se pronunciar, disse não ser candidato nas próximas eleições regionais e que, por essa razão, “é por demais evidente que os dizeres constantes do verso da fatura da água, enviada aos cidadãos desta cidade, todos relativos a iniciativas municipais, não podem ter e não têm seguramente, qualquer influência nas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”.

Pedro Calado acrescentou que nos folhetos em causa não é feita qualquer referência ou ligação com o Governo Regional, nem com a campanha eleitoral.

A Comissão Nacional de Eleições deliberou, no entanto, remeter certidão do presente processo ao Ministério Público, por existirem “indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade”.

Por outro lado, advertiu o presidente da Câmara Municipal do Funchal para que “se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras”.

A CNE decidiu também dar conhecimento à Comissão Nacional de Proteção de Dados da utilização da base de dados dos consumidores de água do Município do Funchal para “finalidade diversa da que determinou a sua recolha”.

Para as eleições de 24 de setembro, o Tribunal da Madeira validou 13 candidaturas, correspondendo a duas coligações e outros 11 partidos, mas as listas definitivamente admitidas só serão afixadas em 04 de setembro.

O sorteio da ordem das 13 forças políticas no boletim de voto colocou o Partido Trabalhista Português (PTP) em primeiro lugar, seguido de Juntos Pelo Povo (JPP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), CHEGA (CH), Reagir Incluir Integrar (RIR), Partido da Terra (MPT), Alternativa Democrática Nacional (ADN), Somos Madeira (coligação PSD/CDS-PP), Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre (L), (CDU) Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV) e Iniciativa Liberal (IL).

As anteriores eleições regionais realizaram-se em 22 de setembro de 2019.

Nesse ato eleitoral, num círculo eleitoral único, concorreram 16 partidos e uma coligação que disputaram os 47 lugares no parlamento madeirense: PSD, PS, CDS-PP, JPP, BE, CHEGA, IL, PAN, PDR, PTP, PNR, Aliança, Partido da Terra – MPT, PCTP/MRPP, PURP, RIR e CDU (PCP/PEV).

O PSD perdeu então, pela primeira vez, a maioria absoluta na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que detinha desde 1976, elegendo 21 deputados e formou um governo de coligação com o CDS-PP (três deputados).

O PS elegeu 19 deputados, o JPP três e o PCP um.

Agência Lusa

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