Decisões do Tribunal Constitucional são “incompreensíveis”, diz Miguel Albuquerque

© Facebook/MiguelAlbuquerquePolitico

O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, classificou hoje de “incompreensíveis” as decisões do Tribunal Constitucional (TC), instância que diz ser “o grande agente do separatismo em Portugal”.

“Não consigo perceber as decisões do Tribunal Constitucional”, declarou o chefe do executivo madeirense aos jornalistas à margem da visita que efetuou projeto do Sistema Elevatório do Lombo do Urzal, na freguesia de Boaventura, no concelho de São Vicente, no norte da ilha, o primeiro dos nove a construir com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O governante madeirense, que é também o cabeça de lista da coligação ‘Somos Madeira’ (PSD/CDS), argumentou ter “um problema de perceção em relação às ultimas decisões do TC que são incompreensíveis”.

“O Tribunal Constitucional tem contribuído de uma forma muito significativa para o separatismo entre as regiões autónomas e o continente, portanto é o grande agente do separatismo em Portugal”, afirmou o líder social-democrata insular.

Albuquerque comentava assim a decisão do Tribunal Constitucional, que indeferiu os dois recursos apresentados para inviabilizar a candidatura do Chega às eleições regionais na Madeira, mantendo-se as 13 listas concorrentes inicialmente validadas.

Num acórdão hoje divulgado no seu ‘site’, o TC considerou que as reclamações apresentadas pela Alternativa Democrática Nacional (ADN) para inviabilizar a candidatura do CHEGA às eleições na Madeira envolvem matéria que “extravasa o processo eleitoral”, enquanto a do militante Gregório Teixeira está ferida de falta de legitimidade.

Com base na Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira alegou que “o objeto das reclamações das decisões do juiz sobre admissão ou não admissão de qualquer candidatura não poderá deixar de cingir-se à verificação ou não de irregularidades processuais, por ser apenas esta a matéria que é objeto de apreciação judicial”.

A mesma lei também determina que apenas têm legitimidade para interpor recurso para o TC das decisões finais dos juízes sobre a apresentação de candidaturas “os candidatos, os respeitos mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição”.

Por isso, no caso da reclamação de Gregório Alves Teixeira, o TC concluiu que este recorrente “não tem legitimidade processual para interpor o recurso em apreço”, porque “não cumpre o requisito” da referida norma.

“Por falhar pressuposto processual fundamental, respeitante à legitimidade processual ativa, o Tribunal Constitucional não pode reconhecer o respetivo recurso”, lê-se no acórdão hoje divulgado.

Sobre a base de argumentação da ADN, o TC esclareceu que “o objeto do recurso não versa sobre os efeitos do acórdão n.º520/2023”, o qual decidiu a nulidade da convocatória da V Convenção Nacional do CHEGA.

“O contencioso da apresentação de candidaturas não constitui um momento de fiscalização da vida e democraticidade interna dos partidos políticos”, apontou o TC.

Segundo o Tribunal Constitucional, o recurso da ADN “visa apenas a fiscalização de certos aspetos do processo de admissão das candidaturas a uma determinada eleição”.

Complementou que a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira determina que “são objeto de controlo jurisdicional “a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos”.

O TC considerou que o recurso da ADN tem “uma pretensão estranha ao contencioso de apresentação de candidaturas”.

A decisão hoje do TC, no dia em que termina o prazo para a afixação das listas definitivas às eleições de 24 de setembro, reconfirma as 13 candidaturas validadas pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, que correspondem a duas coligações e outros 11 partidos.

Últimas de Política Nacional

Referências às FP-25 e acusações sobre a Constituinte levam antigos deputados da extrema-esquerda e da esquerda a sair do hemiciclo em protesto. "Essa é a verdade! Não vale a pena sair porque a verdade continuará a ser dita da mesma forma", diz o presidente do CHEGA quando começam a abandonar a sala.
André Ventura defende a abertura de um debate e a revisão da Constituição, no ano em que se assinalam os seus 50 anos, criticando referências à extrema-esquerda e recordando vítimas de violência política.
O CHEGA apresentou um projeto de resolução no Parlamento onde defende um reforço das medidas de proteção para os cidadãos portugueses e lusodescendentes que vivem na Venezuela, face à instabilidade política e social que continua a marcar o país.
Portugal passa a ter uma nova lei da nacionalidade, com o CHEGA a garantir a introdução da perda de nacionalidade para condenados por crimes graves.
O presidente do CHEGA propõe a criação de uma pena acessória de perda de nacionalidade para condenados e rejeita a atribuição meramente formal da cidadania, defendendo uma ligação efetiva a Portugal.
A nova empresa do ex-ministro do Ambiente do PS Duarte Cordeiro, a consultora Shiftify, concentra figuras com ligações ao Partido Socialista na sua estrutura.
O CHEGA garantiu a aprovação de um conjunto de alterações profundas ao modelo de mobilidade aérea para as Regiões Autónomas, numa decisão que o partido considera essencial para pôr fim às falhas que têm marcado o acesso às ligações entre o continente, a Madeira e os Açores.
O presidente do CHEGA revelou hoje que não foi possível chegar a acordo sobre a lei da nacionalidade e vai avançar com “propostas próprias e autónomas”, acusando o PSD de não conseguir “ser menos socialista do que os socialistas”.
O CHEGA quer que os profissionais da Força Especial de Proteção Civil passem a ser reconhecidos como profissão de desgaste rápido, defendendo que as funções que exercem justificam regras específicas no acesso à aposentação.
A carga fiscal em Portugal manteve-se em níveis elevados em 2025, fixando-se nos 35,4% do Produto Interno Bruto (PIB), ligeiramente acima dos 35,2% registados no ano anterior.