Salgado reclama para o STJ da condenação a oito anos de prisão

O ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, apresentou uma reclamação para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) admitir o recurso da pena de oito anos de prisão a que foi condenado no processo conexo da Operação Marquês.

© D.R.

A reclamação, a que a Lusa teve acesso, entrou na semana passada e pode ser a última hipótese de admissão do recurso para o ex-banqueiro no STJ, restando apenas depois o Tribunal Constitucional (TC).

Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu por duas vezes, mas os recursos não foram admitidos.

No entender da defesa de Salgado, o recurso para o STJ só não é possível quando o acórdão do TRL confirma a decisão da primeira instância, sublinhando que tal “não sucedeu neste caso”, face ao agravamento da pena única de seis para oito anos de prisão. Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce defenderam, por isso, segundo a reclamação, que “o recurso para o STJ estritamente quanto a estas questões é admissível”.

Em causa estão os dois despachos assinados em 14 e 29 de setembro pelo juiz desembargador Rui Teixeira a não admitir a subida dos recursos da Relação para o STJ.

Se no primeiro defendeu que “só seria de admitir recurso ordinário para o STJ se tivesse sido aplicada ao arguido pena superior a 8 anos”, no segundo o magistrado considerou que o recurso seria uma forma de tentar contornar a decisão.

No último recurso, em setembro, a defesa do ex-banqueiro apelou à revogação da decisão do TRL, visando então a rejeição da realização de uma perícia médica — entretanto efetuada no âmbito do Caso EDP, atualmente em julgamento — e a não suspensão da pena única de prisão, por força de uma anomalia psíquica decorrente do diagnóstico de Doença de Alzheimer.

“Colocar o arguido com a doença de Alzheimer numa prisão equivale a determinar a sua pena de morte. (…) Isto apenas se verificou no presente processo, porque o nome do arguido é Ricardo Salgado”, referiram os advogados do ex-banqueiro, denunciando ainda “um judicialismo aterrador que atropela a dignidade humana e a saúde e que, aparentemente, não se importa de aplicar uma pena de morte camuflada”.

Com críticas à decisão do TRL, que descreveu como “um gritante e chocante menosprezo por todos aqueles que sofrem da doença de Alzheimer”, a defesa reiterou que a condenação ignora “uma realidade que está provada neste processo” relacionado com a Operação Marquês e que a vontade de prender Salgado vai acelerar a morte do antigo presidente do GES.

O recurso sustentou que o “cuidado da saúde do arguido deve prevalecer sobre a execução da pena de prisão” e que o diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi atribuído “não é culpa de ninguém”, invocando também que a decisão do TRL sobre o ex-banqueiro, agora com 79 anos, acarreta violações do Código Penal, da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, além de insuficiência da matéria provada e erros de direito.

Acrescentou ainda que um cumprimento da pena impede a ressocialização de Salgado, que o ex-banqueiro não estava em condições plenas para fazer a sua defesa em tribunal, que não existia “inclinação criminosa” na sua personalidade e que “o exercício do poder punitivo do Estado não pode prevalecer, nem prevalece, sobre a dignidade humana e saúde do arguido”.

O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória de 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação imputada ao arguido.

Ricardo Salgado acabou pronunciado para julgamento em processo separado por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros.

Últimas do País

Um homem de 53 anos foi detido por suspeitas de ter ateado pelo menos cinco dos 15 incêndios florestais registados desde 25 de julho em Moura Morta, no concelho de Peso da Régua. Os fogos terão sido provocados de forma semelhante, com chama direta sobre vegetação seca, em zonas próximas de casas, terrenos agrícolas e áreas florestais.
Presidente do CHEGA diz que as circunstâncias do incêndio que destruiu a sede distrital “não foram normais” e confirma a apresentação de uma queixa-crime.
O diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, frequentemente designado como ‘lei das burcas’, já foi publicado em Diário da República e entra em vigor no próximo dia 23 de setembro.
Oito homens ficaram feridos numa sucessão de episódios violentos entre Loures, Lisboa e Amadora. Três vítimas de esfaqueamento ficaram em estado grave e outro homem foi baleado durante uma festa. PSP investiga as ocorrências e procura identificar os responsáveis.
A menos de um mês do arranque do ano letivo, há mais quartos disponíveis para os estudantes deslocados, mas o aumento da oferta face ao ano passado não se traduziu numa redução do preço das rendas.
Auditoria colocou mais de 12 milhões de euros em pagamentos da RTP sob escrutínio. Marisa Garrido recebeu suplementos quando dirigia os Recursos Humanos da estação pública e o CHEGA quer respostas: “Quem decidiu? Quem recebeu? Quem fiscalizou?”
Um total de 13 distritos de Portugal continental estarão hoje sob aviso amarelo por risco de aguaceiros por vezes fortes e trovoada, disse o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Os técnicos do INEM querem que o instituto desista de transformar as ambulâncias de Suporte Imediato de Vida em veículos ligeiros, que retira capacidade de transporte de doentes, e alargue a rede de ambulâncias de emergência até final de 2027.
Partido liderado por André Ventura defende que a gratuitidade dos manuais escolares seja alargada aos alunos do ensino privado.
O Ministério Público acusou quatro homens, entre os 30 e os 46 anos, por tráfico de droga, detenção ilegal de arma proibida, recetação e falsificação ou contrafação de documento, no concelho de Portalegre, foi hoje anunciado.