Governo recusa suspender reagrupamento familiar pedido pelo CHEGA

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, recusou hoje suspender o reagrupamento familiar de imigrantes pedido pelo CHEGA.

© Folha Nacional

No debate parlamentar da alteração à lei de estrangeiros, André Ventura pediu que o Governo suspenda o reagrupamento familiar, à semelhança do que disse suceder na Áustria ou na Alemanha.

“Em que é que vamos limitar o reagrupamento familiar? Devemos suspendê-lo até sabermos o que temos cá dentro”, disse o líder do CHEGA.

André Ventura acusou o Governo de não estar “disponível para travar esta invasão cultural”, falando “especificamente de quem vem de países islâmicos”.

“Nós não queremos reagrupamento, porque não queremos nem mais um no nosso país”, disse o líder do CHEGA.

No discurso de apresentação da proposta de lei, que irá baixar sem votação à comissão parlamentar, o ministro salientou que a alteração da lei de estrangeiros visa acabar com os “sete anos de política de imigração descontrolada dos Governos do PS”, de “portas escancaradas, autoridades desmanteladas, controlos afrouxados e integração esquecida”.

A proposta do Governo é de uma “política de imigração, regulada, firme e humanista”.

O atual e o anterior governo da AD têm “adotado as medidas que são indispensáveis para que controlemos a imigração e acolhamos com dignidade quem nos procura”, com políticas que “limitam o fluxo dos canais CPLP, visto de procura de trabalho, reagrupamento familiar e o regime transitório excecional criado o ano passado”.

“São medidas equilibradas, constitucionais e que preservam o essencial. Para acolhermos bem, temos que receber quem temos capacidade de integrar”, disse Leitão Amaro.

Entre as medidas, o Governo destaca a necessidade de “ajustar o regime CPLP”, acabando “com as autorizações de residência para quem veio com visto de turismo ou isenção de visto” e “imponto controlo de segurança e de efetivos meios de subsistência”.

Além disso, a alteração legal visa “limitar os vistos de procura de trabalho, que só ficam disponíveis para altamente qualificados”, novas regras para o reagrupamento familiar, com “um prazo mínio de dois anos quando se trata de reagrupar os maiores”, disse.

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