Preço dos medicamentos deixa de constar nas embalagens a partir de janeiro

O preço dos medicamentos vai deixar de constar das embalagens a partir de janeiro, sendo as farmácias obrigadas a prestar a informação na fatura ou recibo emitido, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

© D.R.

De acordo com o documento, na fatura ou recibo emitido deverá constar tanto a informação do preço de venda ao público, como o preço de referência, se aplicável, a percentagem de comparticipação do Estado e o custo suportado pelo Estado e pelo utente.

O preço de venda ao público, tal como figura nas apresentações dos medicamentos, “não corresponde, em regra, ao custo do medicamento para o cidadão”, refere o decreto-lei, explicando que este custo é influenciado “pela eventual comparticipação” e está dependente, em parte, “da condição económica do cidadão”, designadamente no caso dos pensionistas, e da aplicação do sistema de preços de referência aos medicamentos para os quais haja genéricos.

Neste último caso, “a comparticipação não incide sobre o preço de venda ao público do medicamento, mas sobre um preço de referência que varia em função dos medicamentos disponíveis para cada substância ativa e do seu preço”, acrescenta o documento, sublinhando que, por isso, a menção ao preço na embalagem do medicamento “propicia informação pouco relevante ou mesmo difícil de interpretar”.

“Acresce que o preço dos medicamentos é suscetível de alteração, designadamente no âmbito da aplicação das regras da revisão anual de preços, o que aumenta o risco de desatualização da informação aposta na embalagem”, refere o decreto, justificando desta forma a retirada da informação sobre os preços de medicamentos nas embalagens, à semelhança do que acontece na generalidade dos países da União Europeia.

Além desta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, o decreto-lei define que as farmácias terão sempre de ter disponíveis para venda, no mínimo, três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo e devem dispensar o de menor preço, “salvo se for outra a opção do doente”.

Já relativamente à abertura e transferência de farmácias, o decreto-lei confere maior participação nestes processos “às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais” e condiciona os pedidos à verificação de determinados requisitos, onde se inclui o parecer das autarquias locais.

A partir de janeiro, as transferências de farmácias dentro do mesmo município podem acontecer desde que existe uma outra, ou um posto farmacêutico móvel, a menos de um quilómetro da sua localização atual, que a distância mínima de 500 m entre farmácias na localização de destino seja cumprida e que a câmara municipal dê parecer favorável.

Já quanto às transferências para municípios limítrofes, as farmácias situadas em municípios com uma capitação inferior à exigível podem transferir-se para os concelhos com capitação superior desde que existam farmácias a menos de 500 metros daquela que se pretende transferir e que a capitação nesse município não se torne superior à legalmente exigível para a abertura de novas farmácias.

Deve igualmente verificar-se uma distância mínima de 500 metros entre farmácias na localização de destino.

Últimas do País

A GNR identificou, em nove dias, mais de 560 condutores, e desses deteve mais de 320, por conduzirem com excesso de álcool, no âmbito da sua operação de Natal e Ano Novo, foi hoje divulgado.
O presépio da Associação Cultural e Recreativa Os Palheiros, em Ílhavo, no distrito de Aveiro, ficou sem iluminação durante a noite em consequência do furto das luzes e da respetiva extensão elétrica. Os dois furtos representam um prejuízo superior a 600 euros para a associação.
Duas pessoas foram realojadas no concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, na sequência de danos no telhado de uma habitação, devido ao mau tempo, nos Açores, que já provocou 11 ocorrências, adiantou a Proteção Civil.
Os doentes classificados como urgentes no hospital Amadora-Sintra enfrentaram hoje tempos de espera de mais de 12 horas para a primeira observação nas urgências gerais, segundo dados do portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O tempo médio de espera nas urgências hospitalares é hoje de quase três horas para doentes urgentes e de 49 minutos para casos muito urgentes, de acordo com informação do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A PSP registou, em 24 horas, 106 acidentes, dos quais resultaram dois feridos graves e 38 ligeiros, no âmbito da segunda fase da Operação Polícia Sempre Presente – Festas em Segurança, foi hoje divulgado.
A operação de Natal da PSP e GNR registou 15 vítimas mortais e 1.444 feridos, dos quais 89 em estado grave, na sequência de 4.847 acidentes de viação ocorridos entre 18 e 26 de dezembro.
Os distritos de Guarda e Castelo Branco vão estar sob aviso amarelo durante a noite devido à queda de neve, enquanto Faro tem o mesmo alerta para a tarde de hoje, mas devido à previsão de forte precipitação.
A Urgência Pediátrica do hospital de Évora está hoje a funcionar com equipa incompleta, o que pode provocar "tempos de espera mais elevados" para doentes sem referenciação, divulgou a Unidade Local de Saúde do Alentejo Central (ULSAC).
Cerca de 6.200 vítimas de violência doméstica têm atualmente teleassistência, conhecida como 'botão de pânico', indicou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que em 2026 assume a responsabilidade plena pelo sistema.