Um trabalhador (solteiro e sem filhos) com um salário bruto de 1.000 euros passa a descontar, a partir deste mês, 89 euros de IRS (contra os 112 euros mensais que descontou no primeiro semestre de 2023 e os 96 euros retidos mensalmente durante o segundo semestre), o que significa que ao longo do ano, fará retenções na fonte num total de 1.246 euros.
O valor supera o montante de imposto que terá a pagar e que, segundo simulações da consultora Ilya, ascende a 1.004 euros, pelo que deverá receber um reembolso de 241 euros.
Estes valores têm em conta apenas a dedução de 250 euros por via das despesas gerais familiares, não contemplando outro tipo de despesas que podem também abater ao IRS, como educação, saúde, entre outras.
Já num salário 1.400 euros, a retenção na fonte será, ao longo deste ano, de 177 euros por mês (2.478 por ano), mas o imposto devido rondará os 2.367 euros , o que fará com que, neste caso, o reembolso ronde aos 111 euros. Já num salário de 2.000 euros, o reembolso (ditado pela diferença entre as retenções o imposto devido) deverá ficar-se pelos 190 euros.
No conjunto de simulações realizadas para a Lusa pela Ilya, apenas em salários mensais a partir dos 3.000 mensais o reembolso deverá superar os 500 euros – um valor inferior à média das devoluções observadas nestes últimos anos.
Para Luís Leon, da Ilya, a redução do reembolso é um dado “positivo” e traduz o facto de, em 2024, o novo modelo de retenção na fonte (que tenta refletir a progressividade do imposto e os escalões de rendimento que o integram) se aplicar desde o início do ano e não apenas num semestre, como aconteceu em 2023.
“A retenção na fonte é um adiantamento de dinheiro ao Estado, é um dinheiro que devia estar no bolso das pessoas e não do lado do Estado”, refere o fiscalista e cofundador da Ilya, notando que o imposto efetivamente devido por cada contribuinte não corresponde a este desconto mensal, mas ao que é apurado com a entrega da declaração anual de rendimentos.
Alguns fiscalistas ouvidos pela Lusa acreditam, porém, que muitas pessoas estavam habituadas a usar o reembolso do IRS para fazer face a algumas despesas de maior valor – como seguros, por exemplo – e que poderão estranhar a sua redução.
Esta redução deverá já sentir-se em 2024, quando os contribuintes entregarem a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023, e vai acentuar-se em 2025, quando forem feitas as contas do IRS referentes aos rendimentos que serão pagos ao longo do corrente ano.
As tabelas de retenção na fonte que começaram a ser aplicadas com o pagamento das pensões da Segurança Social no início deste mês e que agora prosseguem com o pagamento dos salários de trabalho dependente, foram ajustadas de forma a acomodar a atualização dos escalões de rendimento (em 3%), o novo mínimo de existência e a redução das taxas de imposto que recaem sobre os primeiros cinco escalões do IRS.