Sindicato dos procuradores diz que PGR deve prestar esclarecimentos no caso da Madeira

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu hoje que a PGR deveria prestar esclarecimentos sobre o caso da Madeira, embora reconheça que será a Relação de Lisboa a determinar quem avaliou corretamente os indícios.

© Facebook de Adão Carvalho

“Quanto a mais esclarecimentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), o nosso entendimento tem sido de que se existe burburinho, se existe ruído, é importante que quem tem esse dever de informar no Ministério Público (MP) o faça”, disse Adão Carvalho, em declarações à Lusa, sobre o caso de suspeitas de corrupção na Madeira.

O dirigente sindical dos procuradores acredita que quer MP, quer a Polícia Judiciária (PJ) “fizeram o seu trabalho” e que se apresentaram detidos a interrogatório judicial foi porque entenderam existir indícios que o justificavam.

“O facto de existir uma decisão desfavorável no sentido de diferente daquela que era proposta pelo MP não quer dizer que o MP esteve mal, nem poderá querer dizer que até o juiz também decidiu mal. Isto, no fundo, há de ser resolvido numa segunda instância. O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidirá quem é que aqui terá tido uma visão menos correta dos factos e dos pressupostos que justificaram quer as detenções, quer os interrogatórios”, disse.

Adão Carvalho afirmou que o que ressalta deste caso é um tempo de detenção que “não é razoável”, e ainda que tenha sublinhado o desconhecimento do processo concreto, referiu que o Código do Processo Penal prevê que, mediante uma avaliação de falta de indícios, o juiz possa libertar detidos durante o interrogatório, sem que isso signifique que o interrogatório não possa prosseguir.

“Um interrogatório, seja quantos arguidos estejam em causa, nunca é compatível, dada a finalidade que tem, com um espaço tão grande de uma privação precária da liberdade como é a detenção. É preciso um esforço de direção deste ato processual e isto tem acontecido, já tivemos processos com muito mais arguidos e em que os interrogatórios não foram feitos evidentemente nas 48 horas, mas em quatro ou cinco dias mostraram-se concluídos e é este esforço e esta exigência que se impõe ao tribunal”, disse.

O ex-autarca do Funchal Pedro Calado e os dois empresários detidos durante três semanas no âmbito da investigação a suspeitas de corrupção na Madeira ficaram na quarta-feira em liberdade, sob termo de identidade e residência, determinou o juiz de instrução.

Segundo o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, foi aplicada a medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente do município Pedro Calado (PSD), bem como aos empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia.

“Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência”, refere o documento.

O MP tinha pedido a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva, tendo entretanto anunciado recurso da decisão do juiz de instrução.

A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense.

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