No acórdão é rejeitado um recurso, apresentado por Portugal, contra a decisão da Comissão Europeia de excluir um montante de 117.066.097,40 euros relativo a despesas declaradas no âmbito das ajudas “superfície”, nos exercícios financeiros de 2016, 2017, 2018 e 2019.
A decisão de Bruxelas data de 08 de junho de 2022 e exclui o montante em causa do financiamento da UE no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader)
O tribunal Geral concluiu, segundo um comunicado de imprensa, que Portugal “não demonstrou que os cálculos dos montantes a excluir do financiamento da União que tinha proposto eram conformes com a legislação da União aplicável”, considerando que o executivo comunitário “procedeu corretamente ao aplicar uma correção”.
No âmbito de um inquérito iniciado no decurso do outono de 2015, a Comissão constatou que o sistema de identificação das parcelas agrícolas de Portugal se caracterizava por algumas deficiências.
Numa segunda avaliação, no outono de 2018, Bruxelas verificou que as referidas deficiências continuavam a existir, tendo decidido abrir um terceiro inquérito, tendo uma auditoria concluído que havia deficiências em controlos chave.