MP pede pena de prisão para Manuel Pinho e Ricardo Salgado

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

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“O que é relevante do nosso ponto de vista nestes crimes: a censura criminal. Não são crimes de impulso, são crimes ponderados. Neste caso é relevante uma pena que tem de garantir a censurabilidade e que o crime não compensa”, afirmou o procurador Rui Batista, no final das alegações finais no julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Para o procurador, “uma pena final não inferior a nove anos de prisão será adequada à censura dos crimes”. A moldura penal final foi definida após o procurador indicar as penas parcelares para cada um dos crimes imputados, designadamente, seis anos de prisão por corrupção (de titular de cargo político), três anos pelo outro crime de corrupção, dois anos de pena por fraude fiscal e, finalmente, três a quatro anos por branqueamento de capitais.

Para o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, o MP pediu seis a sete anos de pena de prisão efetiva, enquanto para a mulher do ex-governante, Alexandra Pinho, foi defendida a aplicação de uma pena de quatro anos, suspensa na execução.

Durante cerca de quatro horas, o magistrado do MP recuperou os argumentos da acusação e passou em revista a prova produzida ao longo de cerca de sete meses de julgamento, considerando ter ficado provada a existência de um “acordo corruptivo” entre Ricardo Salgado e Manuel Pinho para que este último atuasse em defesa dos interesses do Grupo Espírito Santo (GES) enquanto estivesse no exercício de funções públicas.

“Não era relevante se Ricardo Salgado era o ‘Dono Disto Tudo’. O que interessa para o MP é que Ricardo Salgado foi dono da relação com Manuel Pinho e o que importa é que os pagamentos foram decididos por Ricardo Salgado. Não existe qualquer dúvida que estes pagamentos feitos após a cessação do contrato e foram decididos por Manuel Pinho com Ricardo Salgado”, disse, em alusão aos 15 mil euros mensais pagos por uma sociedade do GES a uma entidade offshore de que o ex-ministro era o beneficiário.

Entendeu o MP que “ficou demonstrado” no acordo de cessação de funções executivas de 2004 entre Pinho e o BES “que exercer funções governativas no futuro era já uma probabilidade” e que, por isso, “Ricardo Salgado sempre manteve Manuel Pinho ligado ao banco, mas sem funções”.

“Há uma probabilidade, é assim que os negócios – e a política — são feitos; era, efetivamente, o potencial exercício de funções públicas em benefício de um banco”, referiu, passando depois para a análise do acordo de desvinculação de 2005: “Este acordo de 2005 confirma uma probabilidade que já foi considerada por ambos em 2004 de vir a exercer funções governativas, tendo em conta todo o envolvimento de Manuel Pinho com o PS”.

O procurador destacou ainda a ausência de referência às verbas dos prémios a que o ex-governante alegou ter direito e que estariam na base dos pagamentos mensais. “Não há qualquer formalização deste valor — isso é que é extraordinário. (…) Não faz sentido nenhum este pagamento mensal num cenário de cessação unilateral de contrato, o que só comprova que era para manter Manuel Pinho ao serviço do banco”, observou.

“O crime está consumado, mesmo que não tivessem praticado atos concretos depois. Provar que houve atos praticados ao abrigo deste acordo não seria essencial para condenar por estes crimes. São estes pagamentos no estrangeiro, como a pensão, que configuram como contrapartidas do acordo corruptivo”, continuou, tendo posteriormente enumerado uma série de atos concretos de Pinho que o MP entende como favoráveis aos interesses do GES.

Durante a parte da tarde – à qual a defesa do ex-ministro já não assistiu, por entender que precisava de ouvir gravações do julgamento e ver documentos para acabar de preparar as suas alegações para terça-feira, uma vez que o tribunal recusou adiar para quarta-feira — o procurador visou, sobretudo, os crimes de fraude fiscal e branqueamento, enfatizando a “estrutura de ocultação” criada e operada durante anos pelos arguidos.

Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.

A sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.

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