Em comunicado, a CVRA indicou que este reforço do controlo “será focado nos agentes económicos, que, durante a vindima, recebem uvas, mostos ou vinhos de diferentes origens nas instalações de vinificação localizadas no Alentejo”.
O objetivo das novas regras, segundo a comissão vitivinícola, é proteger a origem e integridade dos vinhos da Denominação de Origem Protegida (DOC) Alentejo e da Indicação Geográfica Alentejano.
Citado no comunicado, o presidente desta comissão vitivinícola, Francisco Mateus, sublinhou que as novas regras e procedimentos agora adotados “contribuem para um controlo mais ágil e mais eficaz por parte das equipas da CVRA”.
“O período de vindima é a altura mais crítica para fazer este controlo, porque há movimentações frequentes de uvas, mostos e vinhos, logo possibilidade de entrada nas adegas de produtos que não são originários da região, o que justifica intervenção rigorosa na defesa da origem Alentejo”, afirmou.
Assim, os produtores do Alentejo que recebam uvas, mostos ou vinhos de diferentes origens “passam a ter o dever de comunicar à CVRA, com 48 horas de antecedência, a entrada daqueles produtos nas instalações de vinificação”, adiantou.
Estes agentes, salientou a CVRA, têm também que “cumprir o horário definido para a entrada nas instalações e seguir regras de identificação do local onde os produtos são armazenados, que pode levar à afixação de um dístico nos depósitos”.
“A CVRA definiu ainda qual a documentação a apresentar em situações de controlo e instituiu o estado de ‘vigilância de origem’, que pode ser determinado ao agente económico quando haja falhas nas evidências quanto à origem ou à rastreabilidade dos vinhos destinados a DOC Alentejo e Regional Alentejano”, frisou.
De acordo com o organismo, os produtos em estado de “vigilância de origem” terão de ficar separados em depósitos no interior da instalação e ficarão sujeitos a autorização prévia da CVRA para qualquer movimentação ou transporte para outra instalação.
“Nos casos de irregularidade, os produtos passarão à classificação de ‘sem aptidão para DO/IG’ com participação às autoridades competentes para efeitos do regime geral das infrações aplicáveis ao setor vitivinícola”, assinalou.
A CVRA referiu que as condições estão descritas no comunicado de Vindima 2024 divulgado aos produtores da região.
As comissões vitivinícolas regionais “estão a envidar esforços para harmonizar princípios de controlo da vindima através de condições mais detalhadas e atuação conjugada pelos planos de controlo que são aprovados e supervisionados pelo Instituto da Vinha e do Vinho, do Ministério da Agricultura, acrescentou.
Criada em 1989, a CVRA é responsável pela proteção e defesa da DOC Alentejo e da Indicação Geográfica Alentejano, certificação e controlo da origem e qualidade, promoção e fomento da sustentabilidade.
O Alentejo é líder nacional em vinhos certificados, com cerca de 40% do valor total das vendas num universo de 14 regiões vitivinícolas em Portugal.
Com uma área de vinha de 23,3 mil hectares, 30% da sua produção tem como destino a exportação para cinco destinos principais, designadamente Brasil, Suíça, Estados Unidos, Reino Unido e Polónia.