“Face a esta situação [greve], podem vir a acontecer constrangimentos na operação, com possível cancelamento de voos por parte das companhias aéreas operadas pela Menzies”, disse a ANA, em comunicado.
A gestora aeroportuária apelou a “todos os passageiros que tenham voos para as datas referidas que, antes de se dirigirem para os aeroportos, se informem junto das respetivas companhias aéreas sobre a existência de constrangimentos”.
Os trabalhadores da empresa de assistência em terra convocaram uma greve de dois dias, em protesto pelos salários baixos, entre outras reivindicações, segundo um pré-aviso, divulgado pelo sindicato Sttamp.
No documento, o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal (Sttamp) emite um pré-aviso de greve, que abrange todos os aeroportos nacionais, “das 00:00 horas do dia 31 de agosto de 2024, às 24:00 horas do dia 01 de setembro de 2024”.
A paralisação foi convocada contra “a existência de vencimentos base inferiores ao salário mínimo nacional”, protestando ainda contra “o recurso sistemático a trabalhadores de empresas de trabalho temporário” e o “trabalho suplementar em incumprimento com os limites legais em vigor”.
O sindicato refere ainda as “alterações sucessivas de horários à margem das disposições do Acordo de Empresa” e “a forma como decorre o programa de saídas voluntárias, sob ameaça de despedimento coletivo numa empresa em que não há pessoas para trabalhar”.
O Sttamp justificou também a greve com o facto de “que mais uma vez, independentemente do motivo ou da origem que fragiliza a empresa” serem sempre “os trabalhadores a pagar a fatura”.
A Menzies Aviation Portugal considerou, por sua vez, infundadas e injustas as alegações de salários baixos que motivam a greve.
Em comunicado, a britânica Menzies Aviation, que em junho concluiu a compra de 50,1% da Groundforce Portugal e assumiu o controlo da empresa que tem também a TAP como acionista, lamentou “profundamente que tenha sido marcada uma greve com base em razões distorcidas e infundadas” e em “alegações injustas e falsas feitas pelos promotores da greve, que não refletem a realidade do acordo de empresa recentemente assinado”.
O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve, incluindo “para todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoa e bens, incluindo voos-ambulância, movimentos de emergência entendidas como situações declaradas de voo, designadamente por razões de ordem técnica ou meteorológica e outras que, pela sua natureza, torne absolutamente inadiável a assistência ao voo”.
Estão também incluídos nos serviços mínimos todos os voos militares, de Estado (nacional ou estrangeiro) e ainda “todos os voos que no momento do início da greve já se encontravam em curso de acordo com o seu planeamento inicial, e cujo destino sejam aeroportos nacionais assistidos pela SPdH”.
Foi decretado ainda que em ambos os dias “para os Açores deve ser assegurada uma prestação de trabalho que garanta a primeira aterragem e descolagem na rota entre o Continente e a Região e para a Madeira deve ser garantida igualmente a atividade laboral necessária à primeira aterragem e descolagem entre esta Região e o Continente, além de dever ser mantida a prestação de trabalho inerente à primeira aterragem e descolagem do voo entre as ilhas, mais especificamente, entre o Funchal e o Porto Santo”.