“O Governo recebeu o relatório na semana passada, homologou o relatório e enviou ao Ministério Público e à Assembleia da República, como lhe compete. Todo o cabal esclarecimento será feito”, disse hoje Miguel Pinto Luz aos jornalistas no Porto, à chegada a uma reunião com a Área Metropolitana.
O ministro, que à data da privatização da TAP em 2015 era secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações do governo de Pedro Passos Coelho (PSD/CDS-PP), disse que o processo “foi dos mais escrutinados na democracia portuguesa”.
“Nada há a esconder, foi tudo transparente, é por isso que este Governo se pugna. Pugna por transparência, por total abertura dos processos. Foi isso que fizemos, aguardaremos os resultados”, afirmou.
Miguel Pinto Luz recordou que “houve uma Comissão Parlamentar de Inquérito” sobre o assunto, e considerou que “não há nenhum facto novo” no relatório da IGF “que não tenha sido abordado” na comissão.
“Agora compete às autoridades competentes agirem. Hoje eu não falarei mais nada sobre o assunto”, disse ainda.
O relatório da IGF sobre a TAP refere que a Atlantic Gateway, consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa, adquiriu 61% do capital da TAP, SGPS, “comprometendo-se a proceder à sua capitalização através de prestações suplementares de capital, das quais 226,75 milhões de dólares americanos (MUSD) foram efetuadas através da sócia DGN Corporation (DGN) com fundos obtidos da Airbus”.
Aquele montante de capitalização, acrescenta, “coincide com o valor da penalização (226,75 MUSD) assumida pela TAP, SA, em caso de incumprimento dos acordos de aquisição das 53 aeronaves (A320 e A330), o que evidencia uma possível relação de causalidade entre a aquisição das ações e a capitalização da TAP, SGPS e os contratos celebrados entre a TAP, SA e a Airbus”.
A IGF sugere o envio do relatório ao MP sobretudo tendo em conta as conclusões relacionadas com o processo de privatização da TAP e sua relação com os contratos de aquisição de 53 aviões à Airbus em 2015, bem como com as remunerações dos membros do Conselho de Administração.
Sobre o último tema, conclui a IGF que os “dados disponíveis” levam à conclusão de “que o pagamento das remunerações aos administradores em causa [Humberto Pedrosa, David Pedrosa e David Neeleman] foi efetuado através de um contrato de prestação de serviços simulado (pois aparentemente o fim não era o mesmo para o qual fora celebrado), apresentando-se apenas como instrumental para o efeito pretendido”.
Segundo o relatório, este procedimento “afigura-se irregular no pagamento/recebimento das remunerações aos membros do Conselho de Administração, que, assim, eximiram-se às responsabilidades quanto à tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social”.