Aguiar-Branco recusa ao CHEGA acesso às comunicações da Presidência da República no caso das gémeas

O presidente da Assembleia da República recusou o pedido do CHEGA para que a comissão parlamentar ao caso das gémeas aceda às comunicações da Presidência das República, advertindo que o não cumprimento constitui crime de desobediência qualificada.

© Folha Nacional

Esta decisão consta de um despacho hoje emitido por José Pedro Aguiar-Branco, ao qual a agência Lusa teve acesso, após ter recebido um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido do CHEGA – parecer que reforçou a sustentação que já apresentara num primeiro despacho de 17 de julho passado.

“Mantendo-se integralmente o entendimento e argumentação expendidos (…), lavrado de reforço de sustentação pelo parecer do Conselho Consultivo da PGR, decide-se recusar dar cumprimento ao pedido formulado pelo Grupo Parlamentar do CHEGA de requerer à Presidência da República o registo e/ou cópia de todas as comunicações (nomeadamente, cartas, mensagens escritas por meio de telemóvel ou via internet – WhatsApp, Messenger, Telegram e mensagens de correio eletrónico) referentes ao processo das gémeas luso-brasileiras Maitê e Lorena Assad”, conclui-se no despacho.

O presidente da Assembleia da República faz depois uma “expressa advertência de que, por imperativo legal, o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constitui crime de desobediência qualificada, por se considerar que tal requisição é ilegítima, infringe norma constitucional e não respeita os direitos, liberdades e garantias nem o equilíbrio dos poderes constitucionais entre os diversos órgãos de soberania”.

Segundo José Pedro Aguiar-Branco, “embora o artigo 13.º, n.º 1 do RJIP (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares) prescreva que as comissões gozam dos poderes das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados, esta equiparação não significa, porém, esquecer o que já antes se disse: as comissões não são tribunais, não exercem o poder jurisdicional, apresentando-se fundamentalmente como órgão político, não como autoridade judicial”.

O presidente da Assembleia da República realça que, de acordo com a Constituição, as comissões parlamentares de inquérito “não poderão deixar de ter em atenção, designadamente, que a todos os cidadãos é reconhecido o direito ao bom nome, reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar (artigo 26.º, n.º 1) e que o domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis (artigo 34.º, nº 1), os quais constituem direitos fundamentais dos cidadãos que, mesmo em investigação criminal, não podem ser afetados senão por decisão de um juiz”.

“Por conseguinte, a excecionalidade das restrições constitucionalmente autorizadas implica que as restrições legais e as intervenções restritivas decididas ou autorizadas por um juiz estejam sujeitas aos princípios jurídico-constitucionais das leis restritivas referidas no artigo 18.º da CRP (necessidade, adequação, proporcionalidade, determinabilidade)”, salienta.

Por sua vez, no seu parecer, o Conselho Consultivo da PGR aponta que o presidente da Assembleia da República não se encontra obrigado a conceder a sua assinatura “à requisição coerciva de informações e documentos se entender que a requisição exorbita do objeto de inquérito ou infringe norma constitucional, legal ou regimental”.

“Mais considera que vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis não é apenas uma incumbência da Assembleia da República, mas também do seu presidente que, na apreciação da legalidade de uma requisição de informação e documentos à ordem de inquérito parlamentar, deve conhecer da suficiência da fundamentação e examinar se são respeitados os direitos, liberdades e garantias e o equilíbrio dos poderes constitucionais entre os diversos órgãos de soberania, na certeza de que só o Governo responde politicamente perante a Assembleia da República”, acrescenta-se no despacho.

Ainda na fundamentação, para se justificar a recusa do pedido do CHEGA, frisa-se que “o Presidente da República não responde politicamente perante nenhum outro órgão de soberania”.

“Pelo contrário, é a Assembleia da República a responder politicamente perante o Presidente da República, razão pela qual, em caso algum, se encontra o Presidente da República obrigado a prestar informações ou a facultar documentos a um inquérito parlamentar”, acrescenta-se.

Em causa na comissão parlamentar de inquérito e no processo em investigação pela PGR, que tem como arguidos o ex-secretário de Estado da Saúde Lacerda Sales e Nuno Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República, está a forma como duas crianças luso-brasileiras acederam ao tratamento com o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Um medicamento que tem um custo de dois milhões de euros por pessoa.

Últimas de Política Nacional

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo quer aprovar a versão final do PTRR no início de abril e o envelope financeiro só será definido após o período de auscultação nacional.
O CHEGA/Madeira apresentou um voto de protesto na Assembleia Legislativa regional pelas declarações do líder parlamentar do PSD na Assembleia da República, Hugo Soares, no âmbito do debate sobre o subsídio social de mobilidade realizado na quarta-feira.
O CHEGA propôs a revisão do regime jurídico do uso de armas de fogo, defendendo o alargamento das situações em que os agentes podem disparar, nomeadamente para travar suspeitos de crimes graves, armados ou a atuar em grupo. A iniciativa foi, contudo, chumbada com os votos contra de PSD, PS e Iniciativa Liberal.
O presidente do CHEGA sustenta que a polícia tem de poder agir sem receio quando está em causa a segurança dos cidadãos, e acusa o sistema de desproteger quem protege.
O uso de armas de fogo pelas forças de segurança poderá passar a ser permitido em mais situações do que as atualmente previstas na lei. É essa a proposta apresentada pelo CHEGA, que pretende rever profundamente o regime jurídico em vigor desde 1999.
O líder do CHEGA apontou falhas graves na resposta às tempestades e responsabilizou o Executivo por atrasos, descoordenação e decisões que deixaram populações entregues a si próprias.
Um dos maiores escândalos sexuais e de poder da última década volta a ecoar em Portugal. O CHEGA quer saber se o tentáculo da rede de Jeffrey Epstein alguma vez tocou o país e exige que todas as eventuais ligações portuguesas sejam investigadas até às últimas consequências.
O primeiro-ministro regressa esta quinta-feira ao parlamento para um debate quinzenal que deverá centrar-se na resposta do Governo às consequências do mau tempo e que foi adiado por duas vezes na semana passada.
Entre devoluções e penalizações que rondam os 85 mil euros, o vereador do PSD permanece no executivo da Maia. O presidente da Câmara reafirma a confiança política.
A vítima não deve ser obrigada a sair de casa para se proteger do agressor. É este o princípio que sustenta o novo projeto de lei apresentado pelo CHEGA, que pretende permitir o afastamento imediato dos suspeitos de violência doméstica, mesmo antes de decisão judicial definitiva.