INEM nega qualquer erro administrativo no concurso dos técnicos emergência pré-hospitalar

O INEM esclareceu hoje que não houve qualquer erro administrativo na exclusão de candidatos a Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH), justificando as readmissões com a clarificação da documentação enviada, pois não estava legível.

© Facebook / INEM

Em declarações à Lusa, o presidente do júri do concurso para TEPH, Ricardo Rocha, esclareceu que, dos 419 candidatos inicialmente excluídos, apenas reclamaram durante o período de audiência de interessados 240. Depois dos esclarecimentos pedidos, acabaram readmitidos 214.

Quanto aos motivos da exclusão e posterior readmissão, disse que alguns documentos não estavam legíveis (fraca digitalização) e, quando os candidatos contactaram o INEM a reclamar, lhes foi pedido que enviassem documentos que fossem perfeitamente legíveis.

Apontou igualmente como exemplo o caso do averbamento da carta de condução, que apenas não é exigido a quem já tem carta de pesados: “Se o candidato nos envia apenas a parte de trás da carta, não podemos aceitar pois a carta pode ser de qualquer pessoa”.

“O júri trabalhou junto dos candidatos que responderam no período de audiência de interessados precisamente para tentar que os documentos estivessem de acordo com o que era exigido e os candidatos melhorassem o seu processo pois sabemos que há falta de técnicos”, disse, sublinhando: “Tivemos o cuidado, inclusive junto do DGRH [departamento de recursos humanos], pedir pareceres para que pudéssemos solicitar documentos que poderia parecer que não estavam dentro do prazo que eram o elegível, mas com a alteração da portaria, eu acho que tinha razão para aceitar”.

Dos 240 que responderam – explicou – foram readmitidos 214, alguns condicionalmente, por exemplo, enquanto aguardam o decorrer dos processos no IMTT (no caso do averbamento da carta de condução), reconhecendo que este instituto não é rápido a responder.

“Acreditamos na boa fé, mas antes da prova de condução, que decorrerá daqui a mês e meio, faremos o pedido do averbamento na carta”, afirmou.

Insistindo que não houve qualquer erro administrativo na exclusão de candidatos, Ricardo Rocha sublinhou: “Os candidatos até podiam ter as coisas corretas, mas os documentos iniciais não eram legíveis”.

O responsável respondia à denuncia do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), que hoje de manhã revelou que mais de metade dos candidatos excluídos no concurso foram-no por erros técnicos e exigiu o afastamento do júri do concurso.

Em declarações à Lusa, Ricardo Rocha lembrou a alteração da legislação que trouxe outras particularidades ao este concurso, permitindo ao INEM contactar os candidatos para que pudessem melhorar o processo para pudessem ser admitidos.

“Desde 2017 faço todos os concursos e sei exatamente o que é preciso. Mas não quero deixar de dizer que é lamentável que o presidente do sindicato não conheça o código do procedimento administrativo”, afirmou, acrescentando: “Temos do nosso lado legitimidade legal e documental para provar que não há erro administrativo nenhum”.

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