As conclusões de uma inspeção feita pela IGAS em 2023, a que a Lusa teve acesso, indicam que nos hospitais públicos manifestaram objeção de consciência 832 profissionais de saúde, 533 dos quais médicos e 299 enfermeiros.
Já nos centros de saúde, os dados recolhidos pela IGAS apontam para 161 profissionais de saúde objetores de consciência, dos quais 96 médicos e 65 enfermeiros.
A inspeção feita em 2023 teve por objetivo verificar o cumprimento das normas relativas à IVG no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as referentes à objeção de consciência, encaminhamento das mulheres para os serviços competentes dentro dos prazos legais e cumprimento do dever de nomeação de responsável sobre assuntos relativos à interrupção da gravidez.
Pretendeu ainda avaliar o cumprimento das normas relativas à realização da consulta prévia e à garantia do direito à escolha livre do estabelecimento de saúde oficial onde a mulher deseja interromper a gravidez, “dentro dos condicionamentos da rede de referenciação aplicável”.
Esta inspeção da IGAS foi anunciada em fevereiro do ano passado, depois de o Diário de Notícias (DN) ter noticiado que “os hospitais públicos violam lei do aborto”, na sequência de uma investigação em que relatava vários casos em que a lei não foi cumprida.
No mês seguinte, em março de 2023, em declarações na Comissão Parlamentar de Saúde, o Inspetor-Geral das Atividades em Saúde afirmou que perto de 30% dos hospitais públicos não asseguravam a consulta de IVG, referenciando as mulheres para outras unidades do SNS ou para unidades privadas.
Num parecer emitido a pedido da Assembleia da República que foi divulgado em outubro, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) defendeu a manutenção do prazo legal de 10 semanas de gestação para IVG e da dispensa da obrigatoriedade de dois médicos nos procedimentos por vontade expressa da mulher.
O parecer debruçou-se sobre projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PS que propõem o alargamento do prazo legal para a IVG, o fim do período de reflexão, a eliminação da necessidade de ter dois médicos e o direito à objeção de consciência.
Quanto à objeção de consciência, em declarações à Lusa na altura, a presidente do CNECV, Maria do Céu Patrão Neves, disse que a lei é clara nesta matéria e afirmou que “sempre que está em risco a vida ou a saúde da mulher, o profissional de saúde não pode invocar a objeção da consciência”.
“O médico pode recusar-se a participar [na IVG], mas não a pode abandonar. É obrigado a referenciar a mulher para um colega com um serviço que garanta o pleno exercício do direito que a mulher tem na legislação”, afirmou.