Assinada pela ministra da Saúde, a portaria aprova o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), com recurso aos setores social e privado, quando estiver esgotada a capacidade de resposta nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Segundo o diploma, publicado hoje em Diário da República, todos os utentes deverão ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024 e a cirurgia deverá ser realizada até 31 de agosto de 2025.
Terminado o prazo de 31 dezembro de 2024, a Direção Executiva do SNS avaliará a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista ou que não obtiveram agendamento cirúrgico.
De acordo com a portaria, “a listagem com os utentes identificados como elegíveis deve ter uma classificação na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) da Unidade Local de Saúde (ULS) de origem como PCPMACNO, com o objetivo de determinar os utentes abrangidos pelo plano”.
Este plano não permite a elegibilidade de utentes classificados como intransferíveis no hospital de origem na data de criação da lista inicial e não há lugar à emissão de vales cirúrgicos para os utentes que integrarem esta lista.
Os hospitais que integrarem o plano selecionam os utentes a intervencionar, dando prioridade aos que têm maior tempo de espera para cirurgia.
Segundo a portaria, os utentes elegíveis são classificados apenas uma vez, não existindo alterações com a entrada de novos utentes, permanecendo a lista estável, de modo a permitir uma monitorização eficaz do ponto de situação da lista.
“Só integram esta lista os utentes que previamente confirmaram essa vontade através de um meio adequado colocado à sua disposição para esse efeito”, sublinha a portaria, que regulamenta a transferência de utentes para entidades dos setores social e privado.
A partir do momento em que o utente integra esta lista nacional, ainda que permaneça na lista de espera da instituição de origem, deixa de estar disponível para a realização de atos cirúrgicos no âmbito do episódio transferido no SNS, até que seja considerado como não passível de cirurgia no âmbito deste programa.
A portaria determina que o sistema de agendamento deverá combinar, além dos critérios clínicos e cronológicos, a seleção de utentes que, preferencialmente, tenham proximidade entre o hospital de destino e o hospital de origem.
Ressalva, contudo, que a distância do hospital de destino pode ser alargada para que “os utentes de regiões geográficas com menor oferta de entidades dos setores social e privado sejam passíveis de integrar o programa e ter a sua condição cirúrgica resolvida”.
A Direção Executiva do SNS procederá ao acompanhamento do processo de agendamento e da atividade cirúrgica dos utentes que integram a listagem nacional através do Sistema Informático de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
Quanto ao processo de adesão das entidades dos setores privado e social, a portaria refere que depende da “outorga de um acordo de adesão extraordinário”, definido pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
O regime excecional de incentivos, contemplado na portaria, vigora até 31 de agosto de 2025.
Segundo o Ministério da Saúde, apesar de “o SNS ter ultrapassado nos primeiros sete meses deste ano o número máximo de cirurgias alguma vez realizado, a lista de espera agravou-se ligeiramente em comparação com o mesmo período de 2023”, e mantém-se um número muito elevado de doentes a aguardar cirurgia, com o TMRG.