Intermediários de crédito alertam para confusão com comissões bancárias

A Associação Nacional dos Intermediários de Crédito Autorizado (ANICA) alertou para a confusão entre comissões cobradas pelos serviços dos bancos e as relativas a entidades terceiras, avisando para repercussões devido a alterações na amortização antecipada de crédito à habitação.

© D.R.

Numa declaração enviada à Lusa, o presidente da ANICA, Tiago Vilaça, disse que “não se pode confundir as comissões que são mero preçário com as comissões relativas a serviços junto de entidades terceiras”.

Segundo o dirigente associativo, “quando contratualiza um empréstimo à habitação a 30 ou 40 anos, o banco vai fixar o valor desse financiamento com entidades externas”, indicando que se o cliente liquida antecipadamente altera os pressupostos iniciais e “há uma penalização do banco por entidades terceiras”.

Ou seja, “o banco tem uma penalização efetiva por terminar aquele contrato antes do termo”.

Tiago Vilaça detalhou que “as comissões cobradas pelos bancos pelos serviços que prestam são preçário, os bancos podem geri-las como entenderem”, mas “as comissões relativas aos serviços que contratam a terceiros não dependem de si”.

O PS vai substituir a sua proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 sobre a eliminação de comissões no reembolso antecipado dos empréstimos à habitação a taxa fixa, prevendo que aquela comissão seja de 0,5%.

De acordo com o novo texto dos socialistas cujo pedido de substituição já foi submetido, a que a Lusa teve acesso, o valor da comissão a pagar pelo consumidor nos casos de reembolso antecipado parcial ou total “consta clara e expressamente do contrato e não pode ser superior a 0,5% a aplicar sobre o capital que é reembolsado”.

A medida determina ainda que esta comissão pode ser cobrada caso o reembolso ocorra num período em que é aplicável o regime de taxa fixa, salvaguardando assim que nos empréstimos a taxa mista, não há lugar a qualquer comissão se a amortização antecipada ocorrer no período em que o crédito tem taxa variável.

Segundo a ANICA, a proposta “é um enviesamento sobre a forma como funcionam os mercados”, referiu, salientando que “se assim for, os bancos não têm motivação para fazer contratos a taxa fixa e isso será pior para os clientes”.

O dirigente lembrou que “o custo que está em causa é o da cobertura da taxa de risco”, ressalvando que “ou os bancos não acautelam e arriscam — o que, com as exigências de capital e de gestão de risco atuais, não é viável — ou vão aumentar o preço da cobertura da taxa de juro de forma global”.

Em termos práticos, garantiu, “os bancos não vão ficar com este custo e vão encarecer a taxa fixa penalizando os consumidores, sobretudo os que levarem o contrato até ao final”.

Tiago Vilaça explicou que “por isso é que, nos empréstimos a taxa fixa, as transferências de crédito entre bancos não se podem fazer quando se quer”, recordando que “as comissões de amortização antecipada também existem no crédito ao consumo”.

Para o dirigente associativo, “da mesma forma que a proposta salvaguarda que os bancos podem repercutir os demais encargos suportados pelo banco que lhes sejam exigíveis por terceiros (como pagamentos a conservatórias e impostos), também deveria salvaguardar a cobertura da taxa de juro porque esse é um custo do banco junto das entidades que o financiam nos mercados internacionais”.

Tiago Vilaça rematou que não acautelar esta questão “é não compreender como funcionam os mercados internacionais”.

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