Conselho da Magistratura diz ser intempestiva queixa sobre uso de IA em acórdão

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou hoje ser “intempestiva a intervenção do Conselho” relativa à queixa sobre o alegado uso de inteligência artificial num acórdão da Relação de Lisboa, mas considerou urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.

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“Analisada a participação relativa a acórdão da Relação de Lisboa alegadamente elaborado com recurso a ferramentas de inteligência artificial (IA), considerar que é intempestiva a intervenção do Conselho uma vez que este é um tema ainda em apreciação na Relação, não havendo lugar, neste momento, a outra intervenção que não a meramente jurisdicional”, lê-se na nota divulgada hoje pelo CSM, após reunião da secção de Assuntos Gerais do Conselho Permanente deste órgão de gestão e disciplina dos juízes.

Em causa está uma participação entregue ao CSM por 12 advogados, noticiada pelo jornal ‘Público’, sobre o alegado uso de IA pelo coletivo presidido pelo desembargador Alfredo Costa num acórdão recente num processo que opõe a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa à Santa Casa da Misericórdia.

A juíza desembargadora presidente do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), Guilhermina Freitas, garantiu na passada semana que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, “que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida”, acrescentando que o processo estava “a seguir os seus trâmites”.

Na nota hoje divulgada, o CSM esclarece ainda que, apesar das preocupações existentes, “só recentemente começaram a ser regulamentadas de forma vinculativa” as ferramentas de IA e lembra que o regulamento europeu que entra plenamente em vigor em 2026 “exige práticas regulamentares rigorosas no domínio jurisdicional, considerado de elevado risco”.

“Impõe-se, por isso, uma reflexão estruturada e a adoção de medidas que orientem o uso destas ferramentas pelo poder judicial. É urgente uma reforma legislativa abrangente sobre o regime de tratamento de dados no sistema judicial, incluindo a definição de competências para a certificação de ferramentas de inteligência artificial utilizadas na Justiça”, defende o CSM.

O CSM recorda também que “em conjunto com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Tribunal de Contas e a Procuradoria-Geral da República, consensualizou, no início deste ano, uma proposta de nova lei de tratamento de dados no sistema judicial”.

“Esta proposta retoma uma reforma de 2019 vertida num decreto parlamentar que foi objeto de veto presidencial e não teve, ainda, posterior reavaliação pelo parlamento. No âmbito da proposta, prevê-se a criação de uma Alta Autoridade para o Sistema de Tratamento de Dados no Sistema Judicial, composta por representantes das principais instituições judiciais, que assumiria a responsabilidade por regulamentar e adaptar o sistema judicial ao quadro normativo europeu e o desenvolvimento e uso da IA no sistema de justiça”, acrescenta.

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