“A população elegível para o Programa de Rastreio do Cancro da Mama (PRCM) corresponde a pessoas com sexo feminino à nascença que, no ano de início do episódio de rastreio, completam uma idade entre os 45 e os 74 anos de idade (inclusive)”, refere a norma publicada no `site´ da DGS.
Esta norma vem cumprir as recomendações da União Europeia emitidas há cerca de dois anos para antecipar a primeira mamografia para os 45 anos e estender o rastreio até aos 74 anos.
Em outubro, a secretária de Estado da Saúde adiantou à Lusa que aguardava a publicação da norma para que a medida avançasse.
“Nós tomamos decisões políticas, mas todos estes trabalhos têm que se basear em normativas técnicas e indicações técnicas pelo que a DGS já está a trabalhar na norma relativamente ao rastreio do cancro da mama e contamos que, no espaço de mês e meio a dois meses, esteja publicada”, avançou na Ana Povo na altura.
A governante realçou ainda a importância de avançar com esta medida porque se tem observado, nos últimos anos, que a incidência do cancro da mama acontece cada vez em mulheres mais jovens.
Em Portugal, anualmente são detetados cerca de 9.000 novos casos de cancro da mama e mais de 2.000 mulheres morrem com esta doença, segundo dados divulgados pela Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC).