Rastreio do cancro da mama passa a abranger pessoas entre os 45 e os 74 anos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje uma norma sobre o rastreio do cancro da mama, que passa a abranger uma população elegível entre os 45 e os 74 anos, quando até agora se destinava a mulheres entre os 50 e os 69 anos.

© D.R

“A população elegível para o Programa de Rastreio do Cancro da Mama (PRCM) corresponde a pessoas com sexo feminino à nascença que, no ano de início do episódio de rastreio, completam uma idade entre os 45 e os 74 anos de idade (inclusive)”, refere a norma publicada no `site´ da DGS.

Esta norma vem cumprir as recomendações da União Europeia emitidas há cerca de dois anos para antecipar a primeira mamografia para os 45 anos e estender o rastreio até aos 74 anos.

Em outubro, a secretária de Estado da Saúde adiantou à Lusa que aguardava a publicação da norma para que a medida avançasse.

“Nós tomamos decisões políticas, mas todos estes trabalhos têm que se basear em normativas técnicas e indicações técnicas pelo que a DGS já está a trabalhar na norma relativamente ao rastreio do cancro da mama e contamos que, no espaço de mês e meio a dois meses, esteja publicada”, avançou na Ana Povo na altura.

A governante realçou ainda a importância de avançar com esta medida porque se tem observado, nos últimos anos, que a incidência do cancro da mama acontece cada vez em mulheres mais jovens.

Em Portugal, anualmente são detetados cerca de 9.000 novos casos de cancro da mama e mais de 2.000 mulheres morrem com esta doença, segundo dados divulgados pela Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC).

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