Parlamento recorre da decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre o caso gémeas

A Assembleia da República vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que impôs a mudança do nome da comissão de inquérito ao chamado caso das gémeas, considerando que este tribunal invadiu competências do parlamento.

© Folha Nacional

Esta decisão de recorrer do acórdão do STA foi transmitida aos jornalistas pelo porta-voz da conferência de líderes, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, adiantando que foi aprovada por maioria, apenas com a oposição do Livre.

Por outro lado, a deliberação assumida nesta conferência de líderes dá “luz verde” ao teor de um parecer do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, sobre esta matéria. Nesse parecer, ao qual a agência Lusa teve acesso, defende-se que a Assembleia da República tem fundamentos para recorrer do acórdão do STA.

 Hoje, perante os jornalistas, o porta-voz da conferência de líderes sustentou que o acórdão do STA acaba por constituir “uma ingerência” nas competências da Assembleia da República enquanto órgão de soberania.

Acrescentou, ainda, que a conferência de líderes, entende que são inclusivamente ultrapassados os limites do pedido de intimação por parte da mãe das crianças que levou a esta decisão.

No passado dia 09, a secção administrativa do STA ordenou à Assembleia da República que deixe de utilizar a designação “Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma”, após intimação da mãe das crianças.

Porém, no parecer do presidente da Assembleia da República, defende-se que a “decisão de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar (CPI), de onde decorre a atribuição de uma designação formal à CPI que se materializa na escolha de um nome, constitui (…) um ato político que só ao parlamento compete tomar”.

“A escolha do nome da CPI não parece apresentar-se como uma questão com relevo autónomo relativamente à mencionada decisão política de constituição da comissão, mostrando-se, por conseguinte, excluída da competência dos tribunais administrativos”, sustenta-se no documento assinado pelo presidente da Assembleia da República.

José Pedro Aguiar-Branco alega depois que a referência a “gémeas” não deixa de ser “um termo genérico que não permite, por si só, e sem elementos adicionais, a identificação das crianças de forma individualizada, suscetível de constituir um dado pessoal que torne uma pessoa identificada ou identificável”.

“Concordando com o entendimento da CPI, entendemos que existem fundamentos para interposição de recurso da decisão da secção administrativa do STA, nomeadamente, na parte que sugere a alteração do nome desta comissão («suprida a referência entre parêntesis “gémeas”»)”, lê-se.

Na sequência da notificação do acórdão do STA que condena a Assembleia da República “a deixar de utilizar formal, informal e comunicacionalmente, a designação Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma”, a CPI deliberou então solicitar ao presidente da Assembleia da República que recorresse da decisão do STA, nomeadamente na parte da alteração do nome da comissão («suprida a referência entre parêntesis “Gémeas”»).

Depois, tendo em conta que o prazo para interposição de recurso se esgota no próximo dia 28 deste mês, optou-se pela elaboração de um parecer com a apreciação do presidente da Assembleia da República.

No entanto, como José Aguiar-Branco faz questão de salientar no próprio texto do documento, o parecer “não determina uma decisão final quanto à temática, mas fornece uma base de trabalho para que a conferência de líderes [hoje] possa tomar uma decisão que reflita o entendimento coletivo dos líderes parlamentares”.

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