Ministério Público recorre da absolvição de ex-secretário de Estado Miguel Alves

O Ministério Público (MP) interpôs recurso da absolvição do ex-secretário de Estado Miguel Alves da prática de um "crime de prevaricação de titular de cargo político", em coautoria com a empresária Manuela Sousa, disse hoje à Lusa fonte judicial.

© Folha Nacional

Este é o segundo recurso do MP neste processo, sendo que a primeira diligência levou o tribunal da Relação de Guimarães a anular o primeiro acórdão de absolvição, ordenando à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.

Em novembro, o Tribunal de Viana do Castelo voltou a absolver Miguel Alves de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

Em novembro 2022, o ex-autarca demitiu-se do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação.

No primeiro acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou Miguel Alves afirmou que o tribunal deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.

Na acusação, o MP indicava que Miguel Alves contratou com a empresária Manuela Sousa, em 2014, “em nome da autarquia e de forma meramente verbal, a prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria”.

Para além disso, a acusação referia “que estes serviços foram prestados pela empresa de que a arguida tinha o domínio, no mês de julho de 2014, sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, designadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados à autarquia”.

“Para dar cobertura legal a esta contratação e possibilitar o seu pagamento, o arguido concertou-se com a arguida e acordaram na formalização de um procedimento por ajuste direto, cuja prestação inicial era de 3.500 euros acrescidos de IVA que se destinava a pagar os serviços já prestados”, indicava a acusação.

O MP acrescenta que “este procedimento de contratação pública teve lugar só em março de 2015, concluindo que tal se destinou a conferir eficácia retroativa a contrato público, sem justificação legal”.

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