MP pede prisão efetiva para dono de ATL por abuso sexual de crianças

O Ministério Público pediu prisão efetiva para o proprietário de um centro de ATL em Viana do Castelo que começou hoje a ser julgado por três crimes de abuso sexual de crianças e um de pornografia agravado.

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No final desta primeira sessão do julgamento, que decorreu à porta fechada e durou mais de uma hora e meia, em declarações aos jornalistas, o advogado da vítima disse que o homem, de 43 anos, admitiu ao tribunal de Viana do Castelo “factos dos quais não podia fugir e para outros arranjou explicações muito inaceitáveis”.

Morais da Fonte referiu que, durante “as alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu prisão efetiva, justificando que a suspensão de penas não está a dar resultado neste tipo de casos”, afirmando que ele próprio fez o mesmo pedido ao tribunal.

“Apesar de o número de crimes não ser muito elevado, tem de haver precaução. A imagem que tem de ser transmitida para o exterior e para a sociedade tem de ser dura, a ver se se consegue pôr termo, ou pelo menos diminuir imenso, este tipo de crimes”, afirmou.

A leitura do acórdão ficou marcada para dia 25 de março, às 10:00.

Segundo Morais da Fonte, o arguido, que não contestou a acusação do MP nem arrolou testemunhas, disse em sede de julgamento que quando este processo terminar vai deixar de viver em Viana do Castelo.

O advogado oficioso do arguido escusou-se a prestar declarações.

De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), o arguido, que, juntamente com a mulher, é proprietário de um centro de ATL na freguesia de Areosa, “agiu de forma livre e consciente, motivado pelo propósito de satisfazer os seus instintos sexuais”.

“Não ignorava o arguido que as ofendidas tinham, à data, 13 anos de idade, e que o comportamento que prosseguia era atentatório da sua liberdade e autodeterminação sexual. Mais sabia o arguido ser o seu comportamento proibido e criminalmente punido”, refere o MP.

Uma das vítimas envolvidas neste processo frequentou o centro de ATL entre julho e agosto de 2022.

No início de julho de 2022, uma das menores “disponibilizou o seu número de telemóvel aos responsáveis do ATL e iniciou a troca mensagens com o arguido, as quais, inicialmente, versaram sobre o funcionamento do ATL. Em finais de julho de 2022, o arguido começou a enviar mensagens à menor (…) nas quais dizia, entre outras coisas, que a menor tinha mudado a vida dele, que gostava muito dela, perguntando se a menor tinha interesse nele e dizendo à menor que tinha problemas no casamento”.

Segundo o MP, em setembro de 2022, quando a menor se encontrava a passar férias, o arguido manteve conversações com ela, abordando-a para ter uma relação com ele e pedindo-lhe que lhe enviasse fotos, o que ela não fez.

“À medida que o arguido ia mandando mensagens com a menor (…) pedia-lhe que as apagasse, dizendo-lhe que não queria que o pai dela descobrisse as referidas mensagens”, acrescenta o MP, segundo o qual o arguido chegou a enviar poemas de cariz amoroso e a convidá-la para ir com ele a um jogo de futebol no Porto, onde teriam “tempo para namorar”.

Nesse mesmo dia, o pai da menor acedeu ao seu telemóvel “e descobriu as mensagens trocadas com o arguido, tendo denunciado os factos na PSP de Viana do Castelo”.

Segundo a acusação, o arguido manteve entre 2018 e agosto de 2022 com uma prima da menor, que também frequentou o mesmo centro de ATL, “comportamentos semelhantes”.

“Tais situações ocorreram no interior do ATL e quando viajavam na carrinha do ATL. Ao agir do modo descrito, o arguido agiu de forma livre e consciente, motivado pelo propósito de satisfazer os seus instintos sexuais. Não ignorava o arguido que as ofendidas tinham, à data, 13 anos de idade, e que o comportamento que prosseguia era atentatório da sua liberdade e autodeterminação sexual. Mais sabia o arguido ser o seu comportamento proibido e criminalmente punido”, refere o MP.

Além dos crimes de que está acusado, o MP considera que o homem, casado e pai de uma filha, deve ainda ser condenado na pena acessória de proibição do “exercício de profissão, emprego, função ou atividade pública ou privada cujo exercício envolva contacto regular com menores”.

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