Penas para quem agredir polícias e professores agravam-se a partir de abril

A lei que agrava as penas para quem agredir polícias, bombeiros e outros agentes de serviço público, como jornalistas, professores ou médicos, vai entrar em vigor a 18 de abril, foi hoje publicado em Diário da República.

© Instagram PSP

A nova lei vai reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, contemplando também a isenção de custas judiciais, e transforma parte desses crimes em crimes públicos, o que dispensa a queixa da vítima.

Além dos elementos das forças de segurança, guardas prisionais e bombeiros, as penas são também agravadas para quem agredir membros de órgãos das autarquias locais e da Autoridade Tributária Aduaneira, advogados, profissionais da educação e saúde, juiz ou árbitro desportivo, jornalistas, religiosos, motoristas de autocarros e militares.

A moldura penal para quem agride elementos das forças de segurança e outros agentes de serviço público vai passar de um a cinco anos nos casos de agressão, mas para quem exercer “violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física”, contra polícias, militares das Forças Armadas, bombeiros e guardas prisionais a poderá ser punido com pena de prisão de um a oito anos.

Com a nova lei são também agravadas as penas associadas ao lançamento de um projétil contra um veículo que pertença a um funcionário público, nomeadamente polícias, médicos, professores ou bombeiros, em que o infrator passa a ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Outra das alterações é a criação do estatuto de crime público quando estes crimes são cometidos contra agente das forças ou dos serviços de segurança, ou guarda prisional, profissionais das áreas da educação e saúde, elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira e motoristas e fiscais dos transportes públicos, em que passam a não precisar de apresentar queixa para que seja aberto um procedimento criminal.

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