MP acusa 16 pessoas de burla com contratos de arrendamento no Porto

O Ministério Público acusou de associação criminosa e burla qualificada 16 pessoas suspeitas de simularem ser donos de habitações no Porto que colocavam para arrendamento e assim "se apoderarem dos valores entregues" como rendas antecipadas, foi hoje anunciado.

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Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o Ministério Público (MP) indicia os arguidos por, entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024, colocarem anúncios de “habitações para arrendamento, fazendo-o em ‘sites’/plataformas da Internet (Facebook/Marketplace/Idealista) como se fossem os respetivos donos das habitações, com o propósito de celebrarem contratos de arrendamento e de se apoderarem dos valores entregues a título de rendas antecipadas”.

Os 16 arguidos são acusados de um crime de associação criminosa, sendo que, destes, 12 são também acusados de um crime de burla qualificada e de dezenas de crimes de falsificação de documentos.

Onze dos arguidos são também acusados de um crime de branqueamento, enquanto oito responderão ainda.

Na lista de delitos, o MP acusa quatro dos arguidos de dezenas de crimes de falsidade informática e outros quatro de vários crimes de uso de documento de identificação alheio. São ainda acusados quatro de vários crimes de furto e um de um crime de ameaça agravada.

De acordo com a acusação, estão em causa 88 situações ocorridas na Área Metropolitana do Porto.

Segundo o MP, “para conseguirem o acesso ao imóvel, os arguidos reservavam e pagavam estadias de curta duração (entre um a três dias) em casas e/ou apartamentos destinados a alojamento local e após terem as chaves dos imóveis ou códigos de acesso à entrada nesses alojamentos, anunciavam esses imóveis para arrendamento, retirando-lhes as menções turísticas”, como placas de Alojamento Local, extintores ou documentos com “regras de funcionamento”.

Quando contactados pelas vítimas interessadas nos arrendamentos, refere o texto, os arguidos simulavam a demonstração do imóvel, por fotografia ou presencialmente, e, perante o interesse manifestado, solicitavam os documentos para a formalização dos contratos de arrendamento.

Depois, “elaboravam e assinavam” contratos de arrendamento “indicando contas bancárias dos próprios para receber o valor das rendas antecipadas”, entregando as chaves às vítimas, que “só se apercebiam da falsidade dos contratos após o período de reserva inicial, quando confrontados pelos responsáveis dos alojamentos ou pela presença de novos hóspedes”.

Com tais práticas os arguidos “conseguiram alcançar vantagens criminosas” no valor global de 183.987 euros, que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado e que os arguidos fossem condenados no seu pagamento.

Dois dos 16 arguidos vão responder a este processo em prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação.

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