DECO alerta para desigualdades no acesso a medicamentos e pede revisão das comparticipações

A DECO PROteste alertou hoje para desigualdades no acesso ao medicamento em Portugal, apelando à revisão do sistema de comparticipação, que diz deixar desprotegidos cidadãos mais vulneráveis.

©D.R.

Num estudo que fez aos 15 medicamentos sujeitos a receita médica de maior valor de venda em Portugal, concluiu que, embora o país não tenha os preços de medicamentos mais elevados, o sistema de comparticipação atual deixa alguns cidadãos vulneráveis desprotegidos, “comprometendo o acesso a cuidados de saúde essenciais”.

Na análise, foram comparados os preços destes 15 medicamentos – que incluem fármacos usados para a diabetes, colesterol, insuficiência cardíaca crónica, refluxo gastroesofágico, risco de coágulos sanguíneos e asma ou doença pulmonar obstrutiva crónica – com os praticados na Bélgica, em Espanha e em Itália.

No comparador com Portugal a DECO PROteste calculou quanto paga um utente sem doenças crónicas, com rendimento anual entre 18.000 e 100.000 euros, concluindo que em Itália estes fármacos são quase todos gratuitos para o utente.

Já em Portugal, o sistema de comparticipações “nem sempre garante que os utentes paguem menos do que noutros países europeus”. Nalguns casos, apesar da comparticipação do Estado, o utente Português é o que mais paga, como no medicamento analisado que é usado em casos em doenças cardiovasculares e que tem o rivaroxabano como substância ativa. Ainda assim, todos têm genéricos.

O mesmo acontece com os medicamentos analisados e que são usados em casos de colesterol ou de refluxo gastroesofágico.

“O nosso sistema de comparticipações é complexo e por camadas, o que pode levar a situações de desigualdade no acesso a medicamentos”, considera Nuno Figueiredo, porta-voz da DECO PROteste.

O responsável diz que, embora existam regimes especiais para certas doenças e grupos sociais, “o sistema deixa desprotegido quem é mais vulnerável do ponto de vista socioeconómico, como portadores de doenças crónicas que não sejam elegíveis para os regimes especiais, tenham baixos rendimentos e não sejam idosos”.

Os dados referentes aos 15 medicamentos analisados mostram que são os utentes espanhóis os que mais pagam para a maior parte deles e os italianos os que têm quase todos gratuitos, uma situação que acontece com sete dos fármacos no caso da Bélgica.

Recordando que “não existem sistemas perfeitos”, a DECO sublinha que as políticas de comparticipação nem sempre protegem os utentes de custos elevados e é em Espanha que a situação é mais preocupante.

A DECO PROteste defende uma revisão do sistema de comparticipações em Portugal, para ”garantir maior equidade e acesso justo a medicamentos essenciais” para todos os cidadãos, independentemente da sua condição socioeconómica.

Propõe ainda que o sistema “seja repensado”, sem pôr em risco a sustentabilidade do sistema de saúde, e que seja promovida a literacia em saúde, para que “tanto os profissionais como os utentes entendam o sistema de comparticipação e tomem decisões que beneficiem todos”.

As regras de comparticipação são definidas por casa estado-membro e, por isso, cada país tem o seu sistema próprio.

Em Portugal, Espanha e Itália, por exemplo, os cuidados de saúde são dispensados a todos os cidadãos no contexto de um Serviço Nacional de Saúde, financiado pelos impostos. Já na Bélgica vigora um Seguro de Saúde Social obrigatório, financiado através das contribuições de empresas, trabalhadores e Estado.

As comparticipações também diferem de país para país e, por exemplo, em Itália todos os medicamentos essenciais prescritos no setor público são gratuitos para o utente, mas quando há genéricos o Estado paga apenas até ao valor do que for mais barato.

O sistema português também prevê uma lista de medicamentos elegíveis para comparticipação, os fármacos para tratar doenças incapacitantes ou crónicas têm maior ajuda do Estado e há quatro níveis de comparticipação: 15%, 37%, 60% e 90% do preço de venda ao público.

Quando há genéricos para uma substância ativa, as regras são diferentes. Forma-se um “grupo homogéneo” – que inclui medicamentos de marca e genéricos do mesmo principio ativo, com a mesma dosagem, o mesmo modo de administração e a mesma forma farmacêutica – e fixa-se um preço de referência (ao qual se aplica a comparticipação), que corresponde à média dos cinco preços de retalho mais baixos dos fármacos do grupo homogéneo.

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